Lei Federal de janeiro deste ano cria o documento em território nacional. Em Cotia a carteirinha foi instituída em setembro de 2019
A Prefeitura de Cotia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Fundo Social, iniciou o contato telefônico com familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para agendar o dia e horário para finalizar a coleta de dados e emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) – nomenclatura dada pela Lei Federal 13.977/2020 e regulamentada pelo Decreto Municipal 8.738/2020. A carteirinha, no entanto, já havia sido instituída em Cotia em setembro de 2019, por meio do decreto 8.600 que criou o cadastro e a Carteira de Identificação do Autista (CIA).
De 2019 para cá, o Fundo Social realizou o cadastro de dezenas de moradores com TEA para manter um censo atualizado com o número de pessoas diagnosticadas com o autismo. Foram recolhidos os documento necessários para a emissão da carteira, como relatório médico que confirma o CID 10 F84 e documentos pessoais. Quando a emissão do documento seria iniciada, foi aprovada a Lei Federal que exige a inclusão do tipo sanguíneo, assinatura ou impressão digital na CIPTEA.
Com as determinações trazidas pela Lei Federal, o município já iniciará a emissão da carteira em conformidade com a legislação nacional. O Fundo Social explicou que as pessoas que já fizeram o cadastro estão sendo contatadas para finalizarem o processo de emissão do documento, e quem ainda não fez a solicitação basta entrar em contato pelo CRAS CREAS Online Whatsapp 11 96300-7500.
A CIPTEA foi criada para garantir atenção integral e prioritária em serviços públicos e privados, bem como atendimento preferencial uma vez que a pessoa com TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência.
Emissão da CIPTEA
Solicitação pelo CRAS CREAS Online whatsapp 11 96300-7500
Documentos necessários:
– Relatório médico confirmando CID 10 F84 e com as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado.
– Foto 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado.
– Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; e
– Imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos.