segunda-feira, 13 janeiro
17 °c
Cotia
26 ° sex
23 ° sáb
26 ° dom
Busca

Secretaria Municipal do Governo

 Secretaria de Governo compete prestar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, responder pela divulgação de todos os atos de Governo centralizando toda informação a ser veiculada e manter o site da Prefeitura Municipal.

Compete ainda a ela a Ouvidoria Geral, sendo desta forma a responsável pela comunicação social do Governo, além de prestar assessoria técnica e administrativa, bem como providenciar a organização de eventos, cuidar do cerimonial, da correspondência e executar as atividades de expediente e apoio administrativo ao Prefeito.

A Secretaria de Governo é também a responsável por toda área de Recursos Humanos da Prefeitura.

Endereço: Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1347, Parque Bahia – CEP 06717-900

Telefone: (11) 4616-0466

Art. 32 À Secretaria Municipal de Governo compete:
I – promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
II – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
III – executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhamento e tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do
Município;
IV – recepcionar, executar a triagem e encaminhamento do público que busca atendimento junto ao Gabinete do Prefeito;
V – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos
humanos;
VI – executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos
servidores municipais;
VII – promover, anualmente, o levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;
VIII – promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração municipal;
IX – estabelecer normas de controle de freqüência de pessoal, para efeitos de pagamento, merecimento e tempo de serviço;
X – examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
XI – promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura;
XII – emitir autorização para uso de espaços públicos Municipais.
XIII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados
pelo Prefeito;
XIV – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e
XV – executar outras atribuições afins.

DIOMENEIS ANDRADE SILVA

  • Secretário

JOSE VALDECIR DA FONSECA

  • Secretário Adjunto

LUIS SADI VARGAS

  • Chefe de Gabinete

Notícias da Secretaria Municipal do Governo

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support