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Secretaria Municipal de Educação

Endereço:
R. Jorge Caixe, 306A, 1° andar – Jardim Nomura – 06716-900

Telefones:
(11) 4703-2047 | (11) 4148-2001

E-mail:
educacao@cotia.sp.gov.br

CAPÍTULO IV
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

Seção I
Secretaria Municipal da Educação

Art. 13 À Secretaria Municipal de Educação compete:

I – coordenar e executar a Política Municipal de Educação;

II – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

III – autorizar, credenciar e supervisionar as unidades escolares do seu sistema de ensino e das instituições privadas de educação Infantil;

IV – propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

V – promover a gestão do sistema municipal de ensino, assegurando o seu padrão de qualidade;

VI – elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;

VII – garantir a participação da comunidade escolar na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;

VIII – garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;

IX – oferecer atendimento educacional aos educandos com deficiência, preferencialmente na rede regular do sistema municipal de ensino;

X – garantir a gratuidade do ensino público em unidades escolares oficiais do Município;

XI – garantir a educação básica pública, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;

XII – regulamentar as diretrizes para a gestão das unidades escolares;

XIII – oferecer o atendimento de educação infantil nos centros educacionais e escolas municipais, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade;

XIV – desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto às Unidades Escolares municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

XV – atender o educando, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte e alimentação;

XVI – promover o aperfeiçoamento e a atualização aos profissionais da educação;

XVII – promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

XVIII – promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas, em cooperação com as correspondentes unidades escolares municipais;

XIX – garantir a valorização dos profissionais da educação e o acesso aos planos de carreira;

XX – garantir a instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades escolares que compõem a rede municipal de ensino;

XXI – integrar suas ações em conjunto com outros órgãos da Administração municipal;

XXII – dar suporte aos Conselhos Municipais;

XXIII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação;

XXIV – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e

XXV – executar outras atribuições afins.

ANA PAULA DOS SANTOS              

  • Secretária

Ana Paula é professora há 34 anos, formada em Pedagogia pela UNESP, Mestrado em Distúrbios do Desenvolvimento pelo Mackenzie e Doutoranda em Ciência do Desenvolvimento Humano pelo Mackenzie. Foi coordenadora pedagógica, Diretora de escola e supervisora de ensino. Foi Secretária de Educação em Guarujá.

SHIRLEY NEMEZIO DA SILVA FREIRE RAINHO 

  • Secretária Adjunta

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