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Secretaria Municipal de Esportes e Juventude

Endereço:
Rua Ouro, 38, Jardim Nomura – CEP 06717-092 (Ginásio Municipal de Esportes)

Telefone:
(11) 4148-1724

E-mail: 
secretariasecl@cotia.sp.gov.br

LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a organização básica dos órgãos da Administração direta da Prefeitura do Município de Cotia, cria e extingue
cargos, altera a Lei nº 628, de 20 de novembro de 1980, a Lei Complementar nº 124, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras
providências correlatas.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DA JUVENTUDE (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
I – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal;
I – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, em nível municipal; (Reação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
II – promover a execução de planos e programas de incentivos voltados aos jovens do Município;
III – supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do Município;
IV – promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de recreação e lazer;
IV – promover a utilização dos próprios municipais específicos para fins de práticas esportivas; (Reação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
V – promover a organização do calendário de realizações esportivas, recreativas e de lazer no âmbito municipal;
V – promover a organização do calendário de realizações esportivas no âmbito municipal; (Reação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
VI – promover a instalação e a ampliação dos recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal;
VI – promover a instalação e a ampliação dos centros esportivos municipais; (Reação dada pela Lei Complementar nº 308/2021) VII – promover a
difusão da prática de educação física;
VIII – promover o entrosamento com entidades e associações esportivas do Município, para a realização de programas de interesse da população;
IX – preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de esporte, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores;
IX – preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de esporte do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores; (Reação dada pela Lei Complementarnº 308/2021)
X – estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas das entidades e dos clubes desportivos e recreativos do Município;
X – estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas das entidades e dos clubes desportivos do Município; (Reação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XI – promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de esportes, lazer e recreação popular do Município;
XI – promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de esportes no Município; (Reação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XII – incentivar a institucionalização dos programas de juventude, esportes, lazer e recreação a todas as classes e faixas de idade;
XII – incentivar a institucionalização dos programas de esportes a todas as classes e faixas de idade; (Redação dada pela Lei Complementar nº 263/2019)
XIII – propor os regulamentos municipais sobre serviços públicos e privados relacionados com esportes, recreação e lazer;
XIII – propor os regulamentos municipais sobre serviços públicos e privados relacionados com esportes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XIV – promover a elaboração do diagnóstico dos programas voltados à juventude, esportes, lazer e recreação do Município e propor as estratégias do Governo Municipal para dinamizar o setor;
XIV – promover a elaboração do diagnóstico dos programas voltados aos esportes do Município e propor as estratégias do Governo Municipal para dinamizar o setor; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 263/2019)
XIV – promover a elaboração do diagnóstico dos programas voltados aos jovens e esportes do Município e propor as estratégias do Governo Municipal para dinamizar o setor; (Redação dada pela
Lei Complementar nº 308/2021)
XV – organizar a representação do Município em eventos voltados à juventude, esportes, lazer e recreação;
XV – organizar a representação do Município em eventos voltados aos esportes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 263/2019)
XV – organizar a representação do Município em eventos voltados aos esportes e à juventude; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XVI – entrosar-se com órgãos congêneres do Estado e da União, visando a compatibilizar decisões sobre a sua atuação no Município;
XVII – informar os órgãos competentes da Administração para que seja feita a devida divulgação dos programas e eventos realizados pela Secretaria;
XVIII – implantar sistemas de informações de interesse do esporte, lazer e recreação, dirigidos à população do Município e aos visitantes;
XVIII – implantar sistemas de informações de interesse do esporte e da juventude dirigidos à população do Município e aos visitantes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XIX – administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
XX – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXI – elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais da área;
XXI – elaborar planos, programas e projetos esportivos, bem como projetos dirigidos à juventude, em articulação com os órgãos estaduais da área; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XXII – incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos;
XXII – incentivar as manifestações esportivas do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XXIII – promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município;
XXIII – promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades esportivas do Município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XXIV – promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do
Município;
XXIV – promover atividades esportivas, ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para incentivar a vida esportiva do Município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XXV – colaborar na realização de festividades cívicas do Município;
XXVI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;XXVII. executar outras atribuições afins.
XXVII – formular, articular e executar políticas públicas visando à promoção e defesa dos direitos da juventude; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XXVIII – articular e integrar entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à juventude, objetivando a consecução dos objetivos da política municipal direcionada à juventude; (Redação acrescida
pela Lei Complementar nº 308/2021)
XXIX – promover a defesa da juventude e dos seus direitos, com absoluta prioridade ao direito à vida, à saúde, à cultura, à liberdade, ao lazer, ao esporte, à locomoção urbana e à convivênciafamiliar e comunitária; (Redação
acrescida pela Lei Complementar nº 308/2021)
XXX – promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 308/2021)
XXXI – conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; (Redação acrescida pela Lei Complementarnº 308/2021)
XXXII – promover campanhas de conscientização e de programas educativos, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades,potencialidades, direitos
e deveres dos jovens; e (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 308/2021)
XXXIII – executar outras atribuições afins. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 308/2021) Art

GINÁSIOS
Ginásio da Granja: Rua do Parque s/n° – Parque São George Cotia SP
Ginásio Central: Rua ouro n° 28 Pq Bahia, Centro – Cotia

ESTÁDIOS
Estádio Municipal Euclides: Rua Benedita Barreto Vitor, s/n x Rua Saturno, Centro – Cotia.
Estádio Municipal José Lopes Neto: Rua José Lopes Neto x Oito de outubro – Caucaia.

CAMPOS
Campo Atalaia: Estrada do Morro Grande, 555 – Atalaia.
Campo Beira Rio: Rua Pedro Rodrigues- Jd Beira Rio.
Campo Legionários: Av. Antônio Mathias de Camargo,506 – Jd Leonor.
Campo Petrópolis: Rua das Morangueiras – Jd Petrópolis.
Campo Sabiá: Rua Poços de Caldas,435 – Jd Sabiá.
Campo Estela: Rua Janete,45 – Jd Estela Maris.
Campo Ypê: Rua Recife – Jd Ipê.
Campo km 21/ Sta Maria: Rua Sítio Ribeirão, 770 – Km 21.
Campo Altos de Caucaia: Rua Joaquim Nabuco – Altos de Caucaia.
Campo Barbacena: Estrada dos Galdinos – Jd Barbacena.
Campo Água Espraiada: Estr. Água Espraiada, 446- Bº Água Espraiada.
Campo Jd das Oliveiras: Rua Katoji Sogabe, 1309 – Caucaia do Alto.
Campo dos Pereiras: Estr. dos Pereiras,450 – Bº dos Pereiras.
Campo km 26/ Paulistinha: Estrada do Embu – km 26.
Campo da Capelinha: Estr. Capelinha,4170 – Bº Capelinha.
Campo Mendes:
Campo Jd. Japão: Rua Teófilo Otoni – Jd Japão.
Campo Mirizola: Rua do Engenho, 480 – Jd. Mirizola.
Campo do Engenho: Rua Jabutis, 700 – Bº do Engenho.
Campo Caputera: Estrada Municipal – Caputera.
Campo Recanto Suave: Rua Monet x Picasso – Bº Recanto Suave.
Campo Mirante da Mata: Rua Ciro monteiro – Mirante da Mata.
Campo Mirante da Mata: Rua Mirante do Sol.

Givaldo da Costa

  • Secretario
  • PMC-21/22-S.ESPJ-01

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