Endereço:
R. Jorge Caixe, 306A, 3° andar – Jardim Nomura – 06716-900
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta, das 07 às 16h
Telefone:
(11) 4243- 7666
E-mail:
setra.emprego@cotia.sp.gov.br
SEÇÃO XVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO
Art. 46 À Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego compete:
I – desenvolver políticas públicas específicas com ênfase na geração de emprego e renda para a população de baixa renda;
II – promover o acesso de jovens e membros de segmentos minoritários à qualificação profissional e ao mercado de trabalho;
III- criar e manter banco de dados com informações relacionadas ao mercado de trabalho e a oportunidades de pequenos negócios;
IV – identificar e fomentar novas oportunidades de trabalho;
V – fomentar a formação e desenvolvimento de redes de micro e pequenas empresas, inclusive de cooperativas, visando a criação de empregos;
VI – procurar atuação em parceria com diversos setores da economia, no desenvolvimento das atividades de criação de empregos;
VII – desenvolver mecanismos institucionais e operacionais de identificação e desenvolvimento de empreendedorismo nas áreas de micro, pequenas empresas e de profissionais autônomos;
VIII – desenvolver ações de apoio ao acesso de crédito a trabalhadores autônomos capacitados a formação de micro e pequenas empresas;
IX – fortalecer a forma de cooperação em todas as suas formas;
X – coordenar o Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT, em parceria com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XI – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XII – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;
XIII – Executar outras atribuições afins.
Genival Santos
- Secretário
Jefferson Alexandre Dias
- Secretário Adjunto