Governo do Estado de São Paulo
Departamento de Estradas de Rodagem
Coordenadoria de Convênios
Convênio
Nº do Processo: 139.00001340/2026-01
Interessado: Prefeitura Municipal de Cotia
Assunto: Celebração de Convênio entre o DER/SP e o Município de Cotia (pátio)
CONVÊNIO Nº 6948/2026
PROTOCOLO Nº 139.00001340/2026-01
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP E O MUNICÍPIO DE COTIA
Convênio que celebram o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP e o MUNICÍPIO DE COTIA, objetivando a cooperação técnica, material, administrativa e operacional na execução dos serviços de remoção, guarda e depósito em pátio municipal de veículos removidos por infração de trânsito ou por irregularidade administrativa.
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, doravante denominado DER/SP, localizado na Avenida do Estado, 777 - Ponte Pequena - São Paulo/SP – CEP: 01107-000, neste ato representado pelo Senhor Sérgio Henrique Codelo Nascimento, Presidente, e o MUNICÍPIO DE COTIA, doravante designado MUNICÍPIO, localizado à Avenida Professor Manoel José Pedroso, nº 1347, Jardim Nomura, Cotia/SP, CEP 06717-900, neste ato representado pelo Senhor Welington Aparecido Alfredo, Prefeito, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, em especial o artigo 25 da Lei federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, celebram o presente convênio, com as seguintes condições:
O presente convênio tem como objeto a cooperação técnica, material, administrativa, operacional de pátio municipal, bem como a delegação de competências estaduais do DER/SP e o MUNICÍPIO DE
COTIA, para execução dos serviços de remoção, guarda e depósito, em pátio municipal, de veículos removidos por infração a legislação de trânsito, irregularidade administrativa, sinistrados e/ou abandonados, na circunscrição deste DER/SP, tal qual devidamente pormenorizado no Anexo I – Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.
I. Ao DER/SP caberá:
a) Planejar e executar as ações de fiscalização de trânsito, aplicar as medidas administrativas previstas no diploma legal, através de seus agentes e/ou através de fiscalização de trânsito exercida pela Polícia Militar Rodoviária - PMRv mediante convênio firmado com DER/SP, de modo a exercer as competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aos Órgãos Executivos de Trânsito Estaduais;
b) Acionar diretamente o Pátio Municipal para a remoção de veículos sujeitos às medidas administrativas previstas no artigo 271 e nos casos dispostos no artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
c) Durante a fiscalização de trânsito realizada pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv), emitir o Auto de Recolhimento de Veículo (ARV), detalhando os objetos encontrados no veículo, os equipamentos obrigatórios presentes e ausentes, o estado geral da lataria e da pintura, os danos decorrentes de acidente, se aplicável, a identificação do proprietário e do condutor, quando possível, os dados que permitam a precisa identificação do veículo e outras características relevantes para determinar sua identidade e condição, incluindo relatório fotográfico, conforme disposto nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
e) Realizar, periodicamente, em prazo não superior a 12 (doze) meses, hastas públicas para os veículos recolhidos em decorrência de medidas administrativas ou classificados como sinistrados ou abandonados, de competência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), que não tenham sido retirados do pátio após 60 (sessenta) dias, conforme disposto nos artigos 271, 279-A e 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
f) Comunicar através de ofício o efetivo início do serviço objeto do presente instrumento, após inspeção e verificação quanto ao atendimento às diretrizes de infraestrutura e de funcionamento dos serviços, tal qual previsto no Anexo I - Plano de Trabalho, do presente convênio;
g) Disponibilizar ao MUNICÍPIO acesso ao sistema informatizado atual de gerência de pátios do DER/SP, para que o MUNICÍPIO, direta ou indiretamente, consulte e insira, no ato da entrada do veículo no pátio, todas as informações relativas aos veículos objeto do presente convênio, de modo a se preservar e atualizar em tempo real as informações disponíveis para consultas do DER/SP e, assim, facilitar a gestão;
h) Orientar o MUNICÍPIO quanto à ocorrência de quaisquer novos procedimentos a serem adotados visando à correta execução dos serviços objeto do presente convênio e realizar reuniões periódicas, com os responsáveis designados pelos partícipes, visando o aperfeiçoamento dos serviços;
i) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades do presente convênio a qualquer tempo, de modo a apurar o cumprimento dos termos do presente convênio emitindo relatórios de fiscalização periódicos;
j) Informar os administradores e gestores quanto da identificação de falhas e possíveis vulnerabilidades do sistema.
a) Disponibilizar área e instalações de depósito (pátio), equipamentos e toda infraestrutura necessária à execução do objeto, conforme as premissas e especificidades descritas no ANEXO I - PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente convênio;
b) Executar o objeto do presente convênio atendendo as premissas operacionais e de gestão bem como a normas, regulamentos e dispositivos legais aplicáveis à espécie;
c) Arcar com todas as despesas referentes à execução do presente convênio, entre as quais destacadas de: pessoal, insumos, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como indenizar integralmente os proprietários dos veículos danificados sob sua custódia em relação a sinistros de qualquer natureza, devendo o MUNICÍPIO contratar seguro para essa finalidade;
d) Executar, sob sua responsabilidade, o presente convênio de forma direta ou mediante contrato precedido de licitação pública com empresa privada de notória capacidade técnica e operacional, obedecido à legislação em vigor, inclusive alterações da Lei 14.133/2021, e as diretrizes indicadas no presente Termo de Convênio e no seu respectivo ANEXO I – PLANO DE TRABALHO, sendo parte integrante deste convênio o Documento da referida Contratação da Empresa pelo Município e seus aditivos, bem como as prestações de contas mensais referentes aos veículos removidos na competência do DER/SP;
e) Providenciar, zelar e satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço, objeto do presente convênio, observando a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme as premissas e especificidades escritas no ANEXO I - PLANO DE TRABALHO;
f) Franquear livre acesso às dependências do pátio aos agentes do DER/SP, para a realização de inspeções, fiscalizações, vistorias ou demais atos pertinentes às atividades relacionadas aos serviços previstos no convênio, a qualquer tempo;
g) Aplicar, no ato da liberação, aos veículos recolhidos sob a competência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), os valores fixados por Portaria SUP/DER – 173 de 20/12/2024, suas alterações e substituições, diretamente dos usuários pelos serviços de remoção e guarda (rebocamento/estada) do veículo depositado no pátio municipal, forma pela qual o MUNICÍPIO receberá os valores referentes ao serviço em questão. Para veículos removidos por outros órgãos ou entidades conveniadas com o DER/SP, com os quais poderão ser compartilhadas vagas de guarda ou estada, será aplicada a tabela de valores específica de cada entidade e, em caso de ausência, os valores Portaria SUP/DER – 173 de 20/12/2024, suas alterações e substituições;
h) Proceder a restituição dos veículos removidos, mediante o expresso e específico "Ofício de Liberação de Veículo – OLV”, previsto no item "d" do inciso I desta cláusula;
i) Responsabilizar-se civilmente, por qualquer dano causado a terceiros na execução do presente convênio;
j) Apoiar operacionalmente as ações de fiscalização realizadas pelo DER/SP, e/ou fiscalização realizadas pela Polícia Militar Rodoviária – PMRv, por força do convênio firmando com o DER/SP;
k) Participar de reuniões envolvendo o DER/SP e as autoridades de trânsito visando ao alinhamento de ações e efetividade do convênio;
l) Providenciar a remoção e guarda dos veículos remanescentes da operação do(s) pátio(s) desativado(s) que atendia(m) a mesorregião de COTIA cuja quantidade e descrição das condições destes, serão fornecidas pelo DER/SP, mediante ofício específico;
m) Providenciar, quando solicitado pelo DER/SP, a remoção do veículo e seu imediato encaminhamento ao pátio municipal, devendo a chegada do guincho ao local solicitado se dar preferencialmente em até 60 (sessenta) minutos, a contar do instante da solicitação da remoção do veículo até a chegada ao local indicado pela autoridade solicitante;
n) Atender às solicitações de remoção e guarda de veículos de forma ininterrupta, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana;
o) Zelar pela guarda dos veículos colocados sob responsabilidade do pátio do MUNICÍPIO, mantendo-os no estado em que deram entrada no pátio, ressalvando-se o desgaste natural pela ação do tempo ou eventuais eventos climáticos, onde não há previsibilidade de ocorrência e controle;
p) Acessar com frequência diária o sistema de informática do DER/SP, para inserir informações concomitantemente à entrada no pátio dos veículos removidos, bem como à saída dos veículos outrora removidos ao pátio, estritamente aos veículos referentes ao objeto do convenio;
q) Apresentar, mensalmente, um relatório técnico de movimentação do pátio, contendo os registros de remoção, guarda (estoque) e liberação de veículos recolhidos em decorrência deste convênio, incluindo os dados cadastrais dos veículos;
r) Observar e cumprir as diretrizes estabelecidas pelo DER/SP, para a instalação e funcionamento dos serviços do pátio conveniado;
s) Notificar os proprietários sobre a guarda e a localização do veículo recolhido, para que após preencher os requisitos legais para restituição do veículo, providenciem suas retiradas do pátio municipal, observadas as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentação que rege a matéria;
t) No caso de o Município ou Empresa Contratada disponibilizar mais de uma área para a destinação de veículos removidos, cada área deve manter todas as condições de segurança e instalações descritas no ANEXO I - PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente convênio. Frisa-se que as remoções e deslocamentos entre outras áreas de depósito e o pátio municipal não poderão ser cobradas do usuário.
O presente convênio não implica na transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Os serviços de remoção e estada, prestados pelo MUNICÍPIO, serão pagos pelo proprietário do veículo diretamente ao MUNICÍPIO, nos termos dos artigos 271, §11 e artigo 328, §6º, I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
O presente convênio poderá ser alterado pelos partícipes, por meio de termos de aditamento que serão assinados pelos representantes dos partícipes, observada a legislação em vigor, vedadas a alteração do objeto e previsão de repasse de recursos estaduais.
O prazo de vigência do presente convênio será de 60 (sessenta meses), contados a partir de sua assinatura, projetando seu término para 2031.
Considerando que o presente instrumento não poderá ser renovado, por força dos artigos 107 da Lei nº 14.133/2021, § 1, alíena G, do Decreto nº 66.173/2021, após o decurso do prazo, poderá ser celebrado um novo convênio para a continuidade das atividades.
Caso não prospere a celebração de um novo instrumento, caberá ao DER/SP o compromisso de retirar os veículos recolhidos por força do convênio, em até 180 (cento e oitenta) dias, por suas expensas.
CLÁUSULA SEXTA
Da Rescisão e da Denúncia
Em caso de não manutenção do convênio, seja por denúncia ou por rescisão, o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP) se compromete a comunicar o município com antecedência mínima de 6 (seis) meses. Ademais, o DER/SP deverá retirar os veículos recolhidos em decorrência do convênio no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias úteis a contar do término do convênio, arcando com todas as despesas relacionadas à referida retirada.
Os representantes legais dos partícipes são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este convênio. Este convênio poderá ser denunciado durante o prazo de sua vigência por qualquer dos partícipes, mediante notificação formal com antecedência mínima de 06 (seis) meses, informando a intenção de não manter o convênio através de aviso prévio por escrito, endereçado ao outro convenente.
A rescisão do convênio poderá ocorrer por descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento ou por infração a dispositivos legais que regem a administração pública, também mediante aviso prévio por escrito, endereçado ao outro convenente.
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficarão a cargo dos respectivos representantes técnicos do DER/SP e da Prefeitura, a seguir indicados:
Parágrafo único - O DER/SP e o Município poderão substituir seus representantes, desde que a substituição seja comunicada por escrito ao outro convenente.
Para as questões suscitadas na execução do presente convênio e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio.
Ter-se-á por encerrado o presente convênio, com a satisfação de seu objeto e das demais condições estabelecidas e comprovadas, independentemente da celebração do termo.
Lavrado na Coordenadoria de Pátios e Leilões – subordinada a Coordenadoria Geral de Fiscalização Viária e a Diretoria de Operações Viárias, situada na Avenida do Estado, n° 777 - 2° andar. E por estarem justas e acordadas, os partícipes firmam este instrumento, assinando eletronicamente, conforme descrito abaixo.
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TESTEMUNHAS:
Nicole Schaefer Lopes Martins Luiz Clarisse de Aguiar Flaeschen
CPF: 411.463.248-47 CPF: 453.852.428-02
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
CAPÍTULO 1
IDENTIFICAÇÃO, PROJEÇÕES, DEFINIÇÕES, DIRETRIZES E REFERÊNCIAS TÉCNICAS.
O presente convênio tem como objeto a cooperação técnica, material, administrativa, operacional de pátio municipal, bem como a delegação de competências estaduais do DER/SP e o MUNICÍPIO DE COTIA, para execução dos serviços de remoção, guarda e depósito, em pátio municipal, de veículos removidos por infração a legislação de trânsito, irregularidade administrativa, sinistrados e/ou abandonados com o escopo de viabilizar a aplicação das respectivas medidas administrativas, determinadas pela autoridade de transito rodoviário no exercício regular de suas atribuições e promoção dos valores positivos que impulsionem seus colaboradores na concretização de projetos e ações, de forma segura e eficiente, para os usuários de serviços rodoviários de pessoas e cargas.
Ao MUNICÍPIO a execução dos serviços de remoção e guarda de veículos recolhidos por infrações à legislação de trânsito, irregularidades administrativas, ou classificados como sinistrados ou abandonados, em apoio à fiscalização de trânsito realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) e pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv), nos termos deste instrumento. O Município também prestará apoio na preparação de hastas públicas para veículos não reclamados após 60 (sessenta) dias, bem como nas ações pós-leilão, conforme artigos 271, 279-A e 328.
Com o presente convenio, os partícipes esperam reduzir o nível de acidentes nos trechos das rodovias estaduais de São Paulo, àquelas ao entorno e adjacências do MUNICÍPIO DE COTIA, em conformidade com o raio de atuação e abrangência das bases do policiamento militar rodoviário, o que, invariavelmente, além de poupar vidas e reduzir o número de incapacitados sociais, reduzirá os gastos do sistema de saúde pública do MUNICÍPIO e do Estado.
Os serviços a serem disponibilizados pelo MUNICÍPIO compreendem um conjunto de ações, dentre as quais destacamos:
· Disponibilização de área para implantação dos depósitos (pátios), própria do município ou privada, mediante concessão/contratação;
· Disponibilização de equipamentos operacionais (guinchos, empilhadeiras, cegonhas, cavalos-mecânicos etc.) necessários para operacionalização do sistema;
· Disponibilização de toda infraestrutura física necessária para operacionalização e segurança das áreas destinadas aos depósitos (pátios), incluindo conjunto de câmeras posicionado estrategicamente na clausura de entrada que permita identificar o veículo e suas condições externas no momento da entrada e em pontos estratégicos do pátio que permita verificar as condições de segurança dos veículos sob guarda, por monitoramento, com gravação de imagens;
· Disponibilização de recursos técnicos e tecnológicos necessários para operacionalização, controle e segurança dos serviços;
· Disponibilização de recursos humanos, quantitativo e qualitativo, necessária para a operacionalização e desenvolvimentos dos serviços;
· Serviços de apoio logístico à operação de fiscalização de trânsito;
· Serviços de remoção dos veículos autuados nas fiscalizações;
· Serviços de atendimento aos usuários dos veículos removidos;
· Serviços de gerenciamento, administração e operação de toda estrutura logística envolvida na prestação dos serviços;
· Serviços de logística e transporte de veículos entre as unidades depositárias, sem a cobrança do valor de deslocamento do usuário;
· Serviços de apoio ao DER/SP na organização dos leilões a serem realizados, incluindo a prestação de assessoria técnica especializada, a utilização de soluções tecnológicas voltadas à gestão dos certames e o suporte às atividades inerentes à fase pós-leilão. Os veículos destinados à alienação deverão ser previamente deslocados para área adequada, definida para a visitação pública.
Caberá, ainda, ao Pátio Municipal prestar apoio e disponibilizar área apropriada para a realização das ações de pós-leilão, tais como a descontaminação, descaracterização e prensagem dos veículos vendidos na condição de sucata.
A contratada deverá assegurar a eficiência de todas as etapas, em conformidade com os procedimentos e prazos estabelecidos pelo DER/SP.
A capacidade do atual sistema do MUNICÍPIO DE COTIA, nos serviços de remoção e guarda de veículos infratores a legislação.
O atual sistema de pátios do MUNICÍPIO COTIA tem capacidade para 2.180 vagas de veículos, das quais 327 são destinadas a veículos retidos e não retirados por seus proprietários, em média leiloados no prazo de 06 (seis) meses.
As 2.180 vagas do pátio estão divididas por espécie de veículo na seguinte proporção: 1.234 vagas para automóveis e similares, 915 vagas para motocicletas e similares e 31 vagas para caminhões, ônibus e similares, totalizando uma área instalada de deposito de 32.844 m².
A demanda projetada do presente convênio é de 650 remoções mensais.
Tal projeção está dividida em função da espécie dos veículos, na seguinte razão: 23% motocicletas e similares, 75% automóveis e similares e 2% caminhões, ônibus e similares.
As projeções de demanda absoluta do pátio do MUNICÍPIO DE COTIA/SP, com a absorção do convênio com o DER/SP em função da espécie de veículo será na seguinte razão: 25% motocicletas e similares, 65% automóveis e similares e 10% caminhões, ônibus e similares.
Em função da demanda projetada pelo convênio com o DER/SP, está prevista a disponibilização pelo MUNICÍPIO à guarda/deposito dos veículos recolhidos à ordem do DER/SP de: 831 vagas para automóveis e similares, 423 vagas para motocicletas e similares e 25 vagas para caminhões, ônibus e similares, totalizando uma área projetada de 13.726 m².
O tamanho das vagas destinadas a cada espécie de veículo são de:
· Motocicletas e similares: área média por vaga: 2 m²;
· Automóveis e similares: área média por vaga: 12 m²;
· Caminhões, ônibus e similares: área média por vaga: 70 m².
O deposito é estruturado em quadras, sendo que cada quadra conterá um conjunto de vagas destinadas as espécies de veículos, o tamanho de cada quadra obedecerá a seguinte diretriz de dimensão:
· Motocicletas e similares: 846 m²;
· Automóveis e similares: 9.972 m²;
· Veículos pesados: 1.750 m².
O cálculo da área total do depósito é resultado da soma das áreas destinadas às vagas com as áreas destinadas ao arruamento de circulação, e do arruamento entre as confrontantes das quadras de armazenagem que compõe o depósito.
Para proceder tal cálculo é utilizado o fator de multiplicação 1,8 (um inteiro e oito décimos), o qual aplicado sobre a somatória das áreas destinadas especificamente às vagas permite obter a área total do depósito.
Está entre as diretrizes do presente convênio quanto à disposição dos veículos em quadras, tal procedimento possui o condão de mitigar riscos de incêndio, conforme diretrizes normativas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, relativas à segurança das atividades depositarias.
A metragem de área do depósito destinada à guarda/deposito dos veículos recolhidos à ordem do DER/SP, dividida por espécie de veículo, será de:
· Motocicletas e similares: Quantidade de motocicletas 423 x 2 m² x 1,8 = 1.099 m²;
· Automóveis e similares: Quantidade de automóveis 831 x 12 m² x 1,8 = 12.936 m²;
· Pesados: Quantidade de pesados 25 x 70 m² x 1,8 = 2.275 m².
Entende-se por área de depósito (pátio) a parcela do imóvel efetivamente disponibilizada aoexercício da atividade objeto do convênio. Portanto, descontar-se-á da área total do imóvel: saída de aterro, áreas de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental (APA) com restrição de uso para a atividade ou qualquer área do imóvel que não ofereça condição ao exercício regular da atividade de guarda de veículos.
Todas as áreas destinadas ao depósito possuem topografia compatível com a atividade de guarda de veículos e estão livres de crateras, grotões ou qualquer anomalia na topografia, incompatível ao exercício regular da atividade.
Todas as áreas destinadas ao exercício da atividade estão livres de impedimentos ambientais, fora de Áreas de Preservação Permanente APP, e cumprindo as distâncias regulamentares de proximidade com as áreas de APP.
As áreas estão localizadas fora de regiões com histórico de alagamentos e não estão sujeitas ao acúmulo de água.
Todas as áreas escolhidas são servidas por vias com boas condições de circulação, pavimentadas, permitindo a circulação de veículos longos e pesados (cegonhas, guinchos pesados, bi trens, treminhões etc.), assim como servidas por transporte público e de fácil acesso aos usuários.
O depósito, observado os requisitos de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seguirão as seguintes diretrizes de infraestrutura:
a) A área de atendimento ao público é separada da área destinada a guarda de veículos, de modo que o usuário dos serviços não tenha contato físico ou visual com os veículos armazenados;
b) Seu perímetro é fechado por muro de altura mínima de 3 (três) metros, construído com material de alta resistência que funciona efetivamente como uma barreira contra invasão, dispondo no cume de concertina, e tem a face interna pintada de branco, de modo a facilitar a identificação de qualquer invasão ao depósito;
c) As áreas edificadas, destinadas a atender as funções abaixo listadas, possuem as seguintes diretrizes:
c.1) Administração do pátio, área mínima de 50 m², mobiliada de forma a atender as necessidades administrativas da unidade;
c.2) Atendimento e recepção aos usuários dos serviços, área mínima de 30 m², mobiliada de forma a atender aos usuários dos serviços, equipada com bancos de espera e bebedouro;
c.3) Banheiros masculino e feminino, com acessibilidade para pessoas com necessidiais especiais, destinados aos usuários dos serviços com área mínima de 3 m²;
c.4) Banheiros masculino e feminino, com acessibilidade para pessoas com necessidiais especiai, destinados aos colaboradores, com área mínima de 3 m²;
c.5) Vestiário, destinado aos colaboradores da unidade, com área mínima de 6 m², mobiliado;
c.6) Arquivo de documentos com área mínima de 15 m² mobiliada;
c.7) Centro de controle operacional com área mínima 15 m² mobiliado;
c.8) Torre de vigilância com altura mínima de 8 metros e área mínima de 5 m² mobiliada;
c.9) Sala blindada, destinada a locação do sistema de gravação de imagens da unidade depositária, com área mínima de 4 m² mobiliada.
d) Portões de acesso compatíveis com a circulação de veículos com dimensões excedentes, operados sob o sistema de eclusa/clausura, de modo que para abertura de um dos portões necessariamente o outro esteja fechado, evitando assim o acesso de pessoas não autorizadas ao deposito;
e) Sistema de drenagem que permite o escoamento das águas pluviais, oriunda das chuvas, de modo a evitar inundações, erosões e a correta destinação destas águas de acordo com as regras e legislações de regência;
f) Sistema de iluminação, compreendido por iluminação com refletores instalados em postes, distanciados a 20 metros lineares entre si, e sistema de iluminação de perímetro instalado junto ao muro, de forma a manter iluminado todo o perímetro da unidade;
g) Sistema de geração de energia alternativo a rede convencional, para acionamento em face de descontinuidade do fornecimento do sistema regular;
h) Sistema de vigilância eletrônica, composto de câmeras para captura das imagens de entrada e saída dos veículos, bem como de todo perímetro do pátio e das áreas com maior suscetibilidade de ocorrências, portões e edificações;
i) Sistema de gravação de imagens de segurança, que permita armazenar as imagens capturadas pelo sistema de vigilância eletrônica por um prazo mínimo de 60 dias;
j) Piso pavimentado resistente à movimentação de veículos, composto de camada de pedra britada/bica corrida, o que torna o piso resistente à movimentação dos veículos e impossibilita a descontinuidade dos serviços em dias chuvosos, evitando atolamentos;
k) Sistema de combate a incêndio em conformidade as diretrizes fixadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
l) Sistema de para-raios;
m) Acesso à internet e ao sistema informatizado do DER/SP;
n) Áreas destinadas à guarda das motocicletas dotadas de fechamento em gradil, com altura mínima de 2,5 metros e alocadas na parte central do depósito, em razão da maior vulnerabilidade dessa espécie de veículo;
o) Área específica destinada à descontaminação dos veículos a serem leiloados em forma de sucata para reciclagem, entendendo-se como procedimento de descontaminação a retirada dos fluídos dos veículos, como gasolina, óleo do motor, óleo de freios, líquido de arrefecimento, baterias e outros materiais que possam acarretar a contaminação do solo, observadas as regras de destinação de resíduos e materiais veiculares, conforme o Plano Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos Lei 12305/2010 e Lei 13755/2018.
p) Área específica de quarentena, destinada à armazenagem de veículos sinistrados, entendendo-se como tal, aqueles veículos que possuem vazamento nos sistemas de armazenamento de fluídos, como gasolina, óleo do motor, óleo de freios, líquido de arrefecimento e outros materiais os quais possam acarretar a contaminação do solo, observadas as regras de destinação de residuos e materiais veiculares, conforme o Plano Nacional de Gestão de Residuos Sólidos Lei 12.305/2010 e Lei 13.755/2018.
q) A identificação visual do Pátio Municipal com informação do Convênio com o DER-SP, bem como a identificação dos guinchos, será informada mediante ofício, oportunamente. Ressalta-se que vedada a utilização da logomarca do DER-SP sem autorização prévia desta Autarquia, em equipamentos de EPI e/ou uniformes.
r) Fica estabelecido que a parte contratada deverá apresentar, dentro do prazo de validade, o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (AVCB) referente a todo o perímetro do pátio, comprovando a conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico. Além disso, deverá ser mantido o controle de pragas no local, com a devida apresentação de laudo ou comprovante de serviço realizado, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança estabelecidas pelas autoridades competentes.
a) Computadores e periféricos dotados de sistema operacional e aplicativos adequados às atividades administrativas e operacionais dos serviços;
b) Impressoras, scanners e copiadoras adequados às atividades administrativas e operacionais dos serviços;
c) Sistema de comunicação móvel através de smartphones com uso de tecnologia 5G (ou superior), dotados de sistema operacional e aplicativos;
d) Sistema de telefonia fixa - SIP;
e) Compatibilidade com o sistema informatizado da Gestão de Pátios (SIPAT) do DER/SP.
6. DIRETRIZ DOS EQUIPAMENTOS DE LOGÍSTICA
Os serviços de remoção serão executados preferencialmente por caminhões guinchos (reboques).
Em razão da multiplicidade de veículos sujeitos a remoção e das características da operação, será disponibilizado um conjunto de equipamentos destinados a recolha e movimentação dos veículos, com os respectivos operadores.
Os equipamentos disponibilizados deverão ter as seguintes diretrizes técnicas:
a) Guincho leve, caminhão com PBT superior a 7,0 T (sete toneladas) equipado com sistema mecânico operacional modelo plataforma hidráulica deslizante e sistema de"asa delta" hidráulica na parte traseira; Capacidade mínima de carga útil da plataforma de 3.5 T, e na asa delta de 1,5 T. Sistema de engate rápido, localizado na traseira do guincho, para transferência de energias; Guincho hidráulico completo com capacidade de carga para 3 T com 25 metros de cabo de aço e sinalizador luminoso na cor âmbar; Câmara digital com resolução mínima de 4 megapixel; 20 (vinte) cones de borracha, com altura mínima de 70 cm e base de 40 cm; 03 (três) cavaletes desmontáveis, com largura de 1,50 m e altura de 1,00 m com barra de 30 cm zebrada, com material refletivo de alta intensidade, nas cores brancas e laranja.
b) Guincho pesado, caminhão trator com PBT superior a 20 (vinte) toneladas, chassi reforçado, equipado com carroceria de sistema mecânico operacional tipo asa delta hidráulica na parte traseira, apropriado para içamento, arraste e levante; Capacidade mínima de carga útil da asa delta recolhida de 10 (dez) toneladas. Sistema de engate rápido, localizado na traseira do guincho, para transferência de energia; 02 (dois) jogos de mangueiras para freio com engate rápido e "mão-de-amigo"; Capacidade de CMT (Capacidade Máxima de Tração), superior a 60 T, equipado com sinalizador luminoso na cor âmbar; Câmara digital com resolução mínima de 4 megapixel; 20 (vinte) cones de borracha, com altura mínima de 70 cm e base de 40 cm; 03 (três) cavaletes desmontáveis, com largura de 1,50 m e altura de 1,00 m, com barra de 30 cm zebrada, com material refletivo de alta intensidade, nas cores brancas e laranja.
c) Carreta prancha, para carregamento de veículos pesados que não apresentem condições de circulação;
d) Caminhão (cavalo mecânico) para tracionar a carreta cegonha, pranchas e outros, com as mesmas especificações do guincho pesado no que couber;
e) Carreta cegonha Robocop, com capacidade para 11 veículos, constituída por dois pisos, sendo que o superior deverá ser do tipo basculante dotado de mecanismo hidráulico para seu acionamento, permitindo assim o carregamento e descarregamento dos automóveis;
f) Empilhadeira com torre hidráulica, adaptada ao conceito "todo terreno" (apropriada para movimentação em pavimentos, terrenos irregulares e instáveis, desnível, terra, barro, água, etc.), que tenha quesitos para o carregamento de veículos, com capacidade acima de 5 (cinco) metros e garfos longos, capacidade de carga acima de 2.5000 kg, este equipamento auxiliará no carregamento dos veículos na parte superior das cegonhas, entre outras funcionalidades que se fizerem necessárias;
g) Trator agrícola, com potência mínima de 150 CV;
h) Compressor de ar, móvel dotado com sistema de calibragem de pneus de veículos;
i) Auxiliar de partida, destinado a partida de veículos;
Todos os recursos destinados aos serviços de transporte e movimentação deverão possuir equipamentos de segurança, acessórios e ferramental específico aos serviços.
Os veículos empregados na execução dos serviços deverão seguir rigorosamente o contido nas resoluções e legislações de trânsito vigentes ou em outros que venham substituí-las, o tocante às autorizações para circulação e execução das atividades de transporte de carga.
Os guinchos poderão ser adesivados conforme os padrões definidos pelo DER SP, conforme o ITEM 5 – Anexo I – Plano de Trabalho.
Para operacionalizar os serviços se faz necessário disponibilizar recursos humanos capacitados e distribuídos sob uma diversa gama de funções específicas a quantidade de profissionais poderá variar em função da demanda pelos serviços e do emprego de tecnologia, abaixo estão descritas um conjunto de funções previstas ao campo do RH:
· Gerenciamento de logística;
· Supervisão operacional de logística;
· Apoio administrativo;
· Atendimento ao usuário;
· Atendimento operacional;
· Manobra de veículo;
· Motorista;
· Segurança/vigia;
· Conservação e limpeza;
· Avaliação de bens móveis.
Um dos fatores que possuem maior impacto na matriz de custo da atividade são relativos à mão- de-obra, muito disso em razão dos serviços objetos do presente convênio demandarem um número significativo de colaboradores, por razões que vão desde o funcionamento ininterrupto dos serviços e do baixo índice de mecanização e automação. Torna-se imperioso a atenção quanto aos processos de qualificação dos profissionais envolvidos, de forma a se obter continuamente uma melhoria nos resultados de produtividade e diminuição do absenteísmo.
Deverá ser mantido um programa contínuo de incentivo à qualificação dos colaboradores que atuarão na prestação dos serviços do convênio, promovendo atualização, reciclagem e especialização, tudo de modo a se evitar acidentes e melhorar os resultados da operação.
Para a execução dos serviços deverá ser disponibilizado o respectivo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o qual deverá ser avaliado periodicamente. Igual atenção deverá ser dada a disponibilidade e o uso efetivo dos equipamentos de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), sendo importante diretriz na mitigação de passíveis demandas judiciais trabalhistas.
Também deverá ser desenvolvido um MAPA (Modelo de Análise e Prevenção de Acidentes) de forma a se antever riscos à saúde do trabalhador e se aplicar medidas de prevenção.
METODOLOGIA DE TRABALHO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A importância de se ter na área operacional diretrizes, referências objetivas, tal qual já ofertado no capítulo anterior em relação aos aspectos de infraestrutura, reproduz o espírito desse convênio, na direção para se construir um sistema de pátios eficiente, que tem como preocupação, respeitar toda a sociedade.
Todo sistema de fiscalização tem o dever de demonstrar de maneira clara e objetiva à sociedade, a forma de seu funcionamento, de modo que facilite a compreensão de sua importância.
Os serviços de apoio compreendem o fornecimento de equipe e equipamentos de apoio aos agentes de trânsito nas operações de fiscalização, visando instrumentalizá-los na aplicação das "medidas administrativas de remoção" dos veículos irregulares.
Os procedimentos relativos à instrumentalização representam especificamente atividades auxiliares, que vão desde sinalização da via fiscalizada, ao preenchimento de guias, relatórios estatísticos, auxílio no atendimento aos usuários infratores, ou qualquer outra função acessória que não interfira no exercício do poder de polícia administrativa do Estado.
Executar o pronto atendimento ao chamado do agente de trânsito (PMRv ou outro agente de trânsito conveniado ao DER/SP) através dos canais de comunicação disponíveis, como aplicativo de mensagem, telefonia através do 0800 055 5510, e-mail, estabelecidos entre a Centro de Operações e Informações – COI do pátio e o sistema de fiscalização do DER/SP, enviando sempre de imediato, os recursos de logística solicitados. Não sendo possível o envio imediato, deverão ser obedecidos os seguintes critérios de eficiência em relação ao tempo de atendimento as solicitações de remoção:
· Até 75% das ocorrências em até 01 hora;
· Até 20% das ocorrências em até 02 horas;
· Até 5% das ocorrências em até 03 horas.
A realização do transporte de veículos removidos, preferencialmente através de guinchos (pesado e leve), para o deposito (pátio).
Após a COI do pátio receber o chamado de remoção, o agente de trânsito deverá informar o número do ARV destinado a remoção de cada veículo. Em ato subsequente, deve ser feita a abertura do processo do veículo no sistema e o impute do número do ARV, com isso automaticamente o sistema gerará o ID (número de identidade do veículo no sistema), devendo todos os atos subsequentes relativo ao veículo ser lançado no seu respectivo ID registrado.
A COI comunicará ao equipamento disponível o atendimento da chamada, e imputará no sistema a data e horário da solicitação, bem como o prefixo do equipamento (guincho), além do número do operador destinado a atender à solicitação de remoção.
Ao chegar ao local da solicitação, o operador do equipamento deverá informar imediatamente a COI a data, hora e minuto da chegada, para que a Central de Controle Operacional do pátio impute o registro no sistema e monitore o atendimento da demanda.
O operador do equipamento deverá receber as orientações da autoridade (agente de trânsito) quanto ao veículo que será objeto do efetivo procedimento de remoção e o ARV correspondente.
O operador do equipamento realizará o registro fotográfico do veículo a ser removido, em vários ângulos de visão, de forma a registrar as condições do veículo: frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira, painel de instrumentos e parte interna do veículo, também deverá registrar a imagem de acessórios existentes. Os pertences pessoais do condutor e/ou outros materiais diversos deverão ser retirados pelo próprio condutor, antes do veículo ser removido para o depósito. Se constatada alguma avaria que mereça uma observação específica, deverá ser fotografada e registrada, de forma a tornar-se prova documental.
O operador deverá verificar possíveis inconsistências entre os apontamentos elencados no ARV pela autoridade e as condições reais do veículo, caso seja constatada qualquer divergência, deverá ser sanada de imediato, no local antes mesmo do veículo ser carregado ao guincho.
O agente de trânsito deverá fornecer ao condutor do veículo, folheto explicativo com os procedimentos necessários para retirada do veículo removido ao pátio.
O operador do recurso promoverá o carregamento (guinchamento) do veículo, a amarração da carga (cintamento), checará as condições de segurança da carga e abrirá a guia individualizada
de remoção do veículo. Em seguida o operador do equipamento comunicará a COI o efetivo início do transporte do veículo ao depósito.
Deverá ser mantido o controle comprobatório dos dias e horários de chamados do policiamento rodoviário, através de aplicativo de mensagem, ou outro sistema a ser definido entre os convenientes.
Operações de fiscalização de maior vulto, pré-programadas pelos agentes de trânsito (PMRv) deverão ser previamente comunicadas a COI do pátio, para que se disponham os recursos e efetivos suficientes para atender as demandas, mesmo que sejam necessárias alterações de escalas de trabalho e adequações operacionais nos pátios.
Nos casos de chamados das autoridades, onde houver impedimento técnico para transporte por guincho, o veículo deverá ser removido através de escolta.
A partir da chegada do equipamento ao pátio, caberá ao auxiliar de pátio, responsável pelo recebimento do veículo, registrar a data e hora da entrada do bem ao depósito e receberá do operador as fotos tiradas no local da recolha, a respectiva ARV, e a guia de recolha do veículo assinada pelo operador do equipamento, bem como realizará um conjunto de fotos do veículo ainda sob o equipamento.
Na sequência, o auxiliar de pátio autorizará o operador do equipamento a realizar o descarregamento do veículo, procederá à identificação do veículo o etiquetando com seu respectivo ID, complementando o registro fotográfico anteriormente realizado pelo operador, realizando abertura do processo físico de recolha do veículo, assinando a guia de recolha, identificando a guia de recolha com a etiqueta do ID e anexando a ARV original no processo, com posterior inserção no Sistema SIPAT, ou em outro sistema que venha substituí-lo por determinação do DER SP, de todas as informações e documentos, inclusive os fotográficos.
Lavrado na Coordenadoria de Pátios e Leilões – subordinada a Coordenadoria Geral de Fiscalização Viária e a Diretoria de Operações Viárias, situada na Avenida do Estado, n° 777 - 2° andar. E por estarem justas e acordadas, os partícipes firmam este instrumento, assinando eletronicamente, conforme descrito abaixo.
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TESTEMUNHAS:
Nicole Schaefer Lopes Martins Luiz Clarisse de Aguiar Flaeschen
CPF: 411.463.248-47 CPF: 453.852.428-02
São Paulo, na data da assinatura do documento.
| | Documento assinado eletronicamente por WELINGTON APARECIDO ALFREDO, Usuário Externo, em 13/03/2026, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
| | Documento assinado eletronicamente por Clarisse De Aguiar Flaeschen, Testemunha, em 13/03/2026, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nicole Schaefer Lopes Martins Luiz, Testemunha, em 13/03/2026, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sergio Henrique Codello Nascimento, Presidente, em 13/03/2026, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0097237937 e o código CRC 3D1AC15D. |