EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A CRIAÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE COTIA – SP
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Prefeitura Municipal de Cotia, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura do presente Edital de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS DE NOTÓRIO SABER EM EMPREENDEDORISMO, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 2.385, de 23 de junho de 2025.
O presente credenciamento destina-se à seleção de profissionais interessados em colaborar voluntariamente na estruturação, desenvolvimento e implantação do Projeto Municipal de Incubadoras de Negócios, com início previsto para fevereiro de 2026, frisando, que a força tarefa foi criada e organizada em 15/12/2025 conforme publicado no DIARIO OFICIAL da Cidade.
II – DAS VAGAS E DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Das Vagas
Serão disponibilizadas até 05 (cinco) vagas para profissionais voluntários, sem qualquer vínculo funcional com a Administração Pública, que atendam aos seguintes requisitos:
- Notório saber na área de empreendedorismo;
- Preferencialmente empresários com mais de 05 (cinco) anos de atividade empresarial comprovada; ou
- Profissionais com experiência acadêmica mínima de 05 (cinco) anos em docência e pesquisa em temas relacionados ao empreendedorismo.
Do Período de Inscrição
As inscrições ocorrerão das 00h01 do dia 5 de janeiro de 2026 até às 23h59 do dia 9 de janeiro de 2026, mediante envio de:
- Currículo atualizado;
- Documentação comprobatória da condição de empresário há mais de cinco anos; ou
- Documentação que comprove vínculo acadêmico e docência por período equivalente.
Para o email: setra@cotia.sp.gov.br
III – DA JUSTIFICATIVA
O presente edital cumpre o disposto na Lei Municipal nº 2.385/2025 e fundamenta-se no interesse público de promover e fortalecer o ecossistema empreendedor do município de Cotia, especialmente entre jovens com potencial criativo e projetos inovadores que necessitam de orientação técnica para prosperar.
A implantação das incubadoras contribuirá para:
- a) Impacto econômico positivo;
b) Geração de trabalho e renda;
c) Expansão da atividade produtiva e incremento da arrecadação municipal.
IV – DAS FINALIDADES
O credenciamento tem por finalidade selecionar profissionais que atuarão na estruturação do modelo municipal de incubação de Empresas de Base Tecnológica (EBT) e Empresas Inovadoras, com foco no desenvolvimento de:
- Produtos de alto valor agregado;
- Processos intensivos em mão-de-obra qualificada;
- Soluções de baixo impacto ambiental;
- Projetos inovadores com benefícios sociais.
V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será realizada pelo Secretário Municipal de Trabalho e Renda assistido pela Diretorias da Secretaria observando os seguintes critérios:
Critérios Objetivos de Avaliação
- Tempo de dedicação ao empreendedorismo (experiência empresarial ou acadêmica):
- 5 anos: 10 pontos
- 6 a 9 anos: 15 pontos
- 10 a 14 anos: 20 pontos
- 15 anos ou mais: 25 pontos
- Produção técnica ou científica na área de empreendedorismo
- Certificados, publicações, mentorias ou consultorias comprovadas: até 10 pontos
- Participação em projetos de impacto social ou inovação
-
- Até 10 pontos
Critério de desempate
Em caso de empate na pontuação final, será selecionado o candidato com maior idade.
VI – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
Direitos
Os profissionais credenciados terão direito a:
- Receber certificado oficial de participação emitido pela Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
- Participar das reuniões técnicas, oficinas e grupos de trabalho relacionados à elaboração do modelo de incubação por até 90 dias;
- Contribuir com propostas, metodologias e conteúdos técnicos que poderão ser incorporados ao projeto final;
- Ter seu nome indicado como colaborador oficial na implantação da Incubadora Municipal.
Obrigações
Os profissionais credenciados assumem as seguintes obrigações:
- Atuar de forma voluntária, sem qualquer ônus para a Administração Pública;
- Participar das reuniões e atividades conforme cronograma estabelecido;
- Entregar documentos, pareceres e propostas no prazo definido;
- Manter conduta ética, colaborativa e compatível com a finalidade pública do projeto;
- Preservar o sigilo de informações internas até a divulgação oficial pela Secretaria.
VII – DO CALENDÁRIO
| Etapa | Data |
| Publicação do Edital | 29/12/2025 |
| Período de inscrições | 05/01/2026 a 09/01/2026 |
| Análise documental | 12/01/2026 e 16/01/2026 |
| Divulgação dos inscritos habilitados | 19/01/2026 |
| Prazo para recurso | 20/01/2026 |
| Resultado Final | 22/01/2026 |
| Reunião inicial e assinatura dos termos | 26/01/2026 |
| Início dos trabalhos | Última semana de janeiro de 2026 |
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
A critério do Secretário, poderão ser selecionados candidatos cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de exigências complementares ou ao surgimento de nova vaga.
Os prazos poderão ser ajustados por necessidade administrativa, mediante publicação oficial, frisando, que o grupo de trabalho será extinto por ocasião da implantação da incubadora municipal.
Cotia, 27 de novembro de 2025
MICHEL DA SILVA ALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA DE COTIA
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