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Art. 42 À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete:
I – assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos de natureza local;
II – promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade;
III – promover o contato com a população do Município, objetivando a melhoria na prestação dos serviços públicos, a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura e o encaminhamento de
reivindicações e sugestões a respeito das atividades de natureza local;
IV – prestar informações e esclarecimentos sobre os serviços de responsabilidade da administração municipal, estabelecendo um canal de comunicação nos distritos e nas regionais;
V – atender aos pedidos e reclamações quanto a obras e serviços municipais necessários, abrindo expediente para tomada de providências;
VI – programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e conservação de estradas, ruas, caminhos municipais e vias urbanas;
VII – fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município que estejam sendo realizados na área sob sua responsabilidade;
VIII – articular-se com a empresa concessionária de energia elétrica, verificando e acompanhando o atendimento das solicitações dos munícipes, e com a empresa concessionária de abastecimento de água e
coleta de esgoto, para a formalização de parcerias visando à extensão de redes de água e/ou esgoto, com a anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária;
IX – encaminhar as reclamações feitas pelos munícipes, acompanhando a tramitação de sua solução;
X – determinar as normas e padrões técnicos relativos aos serviços de arborização e manutenção de parques, praças e jardins, na área sob sua responsabilidade, de acordo com as orientações da
respectiva Secretaria;
XI – promover a administração de obras relativas à conservação e manutenção de praças, parques e jardins;
XII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XIII – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e
XIV – executar outras atribuições afins.
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FERNANDO GUEDES DE ALMEIDA
IRAN SOARES LUCAS
Administrador Regional do Jardim Miguel Mirizola
DEJAILSON GOMES DA SILVA
Administrador Regional do Jardim São Miguel e bairros adjacentes
Paulinho Lenha, nasceu em Cotia e desde 1986 é engajado com as causas sociais, lutando ao lado do povo por melhores condições de vida e de infraestrutura para a cidade. Foi eleito vereador pela primeira vez, em 2008 e reeleito por mais 3 vezes consecutivas. Lenha também foi presidente da Câmara Municipal por duas vezes. Em 2024, foi eleito a vice-Prefeito de Cotia.
ALCIDES FERNANDES PEREIRA
Contato
Telefone: (11) 4616-0466
Horário: Segunda a sexta das 8h às 17h