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  • 07/04/2017

Alunos da Etec fazem declaração gratuita do Imposto de Renda

Moradores de Cotia que ainda não fizeram a declaração anual do Imposto de Renda 2017 terão a oportunidade de fazê-lo gratuitamente no sábado (8) durante campanha realizada por alunos e ex-alunos do curso técnico em contabilidade da Escola Técnica Estadual (Etec). Poderão participar da declaração para pessoas físicas quem teve rendimento anual de até R$ 60 mil no ano passado.

Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, referente ao ano-calendário de 2016, será entre 2 de março e 28 de abril.

A campanha irá acontecer das 9h às 14h na sede da Etec de Cotia, localizada à Rua Martiniano Lemos Leite, 30, Condomínio Trade Hill, Vila Jovina, altura do Km 30,5 da Rodovia Raposo Tavares. Outras informações pelos telefones 4148-2099  e 4614-3093.

 

Documentos necessários para a declaração:

– Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda 2016;

– Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), ou seja, das empresas que trabalhou em 2016;

– Título de eleitor;

– Cópias de recibos/notas fiscais, recebidos de médicos/dentistas/hospitais/clínicas e os fornecidos por você. (No caso de autônomos e profissionais liberais);

– Livro-caixa (no caso de autônomos e profissionais liberais, qualquer que seja a atividade exercida). Se fez o Carne Leão, no ano de 2016, transfira suas informações para a sua declaração;

– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;

– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos (os mesmos tinham até o dia 28/02 para enviar);

– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);

– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);

– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016;

– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, etc.);

– Nome e CPF dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, etc.);

– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;

– Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos (para os menores de 12 anos não é preciso indicar o CPF);

– Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia – alimentando);

– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016);

– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2016 (no caso de venda deverá importar o CGAP);

– Documentos de compra e/ou venda de veículos em 2016 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) (idem CGAP);

– Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2016;

– Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2016 (salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.);

– Faça o levantamento de compra e venda de ações (se for o caso) durante o ano para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo;

– Separe documentos referentes a ganhos em qualquer loteria ou premiações. Exemplo: Nota Fiscal Paulista;

– Se teve qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro;

– Resgate de valores de PGBL e VGBL ou qualquer outro investimento e

– Toda e qualquer movimentação financeira que teve no ano de 2016.

É preciso ficar muito atento para não cometer nenhum equívoco ou omitir alguma informação, por isso, algumas dicas importantes:

– Resgate a declaração do ano anterior: O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvo no computador para facilitar o processo.

– Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras: Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc.

– Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas: Esta prudência é muito importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.

– Levante as informações de compra ou venda de bens: A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.

– Exija os informes das fontes pagadoras: As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.

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