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CMDCA divulga resolução com condutas vedadas na eleição do Conselho Tutelar

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cotia publicou a Resolução CMDCA Cotia nº 100, de 20 de julho de 2023, que trata sobre as condutas que são vedadas aos candidatos e fiscais durante o processo de eleição que definirá os membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024-2028, bem como sobre o procedimento de apuração do pleito.

O artigo 10 da Resolução CMDCA 100/2023, determina que “Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade”. A Resolução pode ser consultada em AQUI. A eleição para escolha dos novos Conselheiros Tutelares de Cotia acontecerá no dia 1º de outubro de 2023.

As condutas vedadas que estão ratificadas na Resolução estão previstas no Edital nº 1/2023 – CMDCA, que pode ser consultado em: AQUI, na Lei Municipal 2279/2023 e na Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com especial destaque ao seu artigo 8º.