Os servidores públicos municipais de Cotia poderão iniciar o expediente ao meio-dia nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa Feminina de Futebol 2023, na fase de grupos, conforme Decreto 9.198/2023. As datas dos jogos nesta fase são: 24/07 – 8h | 29/07 – 7h | 2/08 – 7h
Art. 1º. Parágrafo único. ‘Nas unidades administrativas em que houver necessidade, dada a especificidade do serviço, de os servidores exercerem suas atividades antes do horário previsto neste artigo, deverão as respectivas chefias adequar o horário de trabalho’.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, até o final de dezembro de 2023, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.