Desde o início da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Cotia, por meio de sua Secretaria de Saúde, tem adotado as medidas de proteção e enfrentamento à disseminação do vírus seguindo as orientações do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo. Assim foi no momento de maior restrição com a suspensão de aulas presenciais, atendimento em estabelecimentos comerciais e de serviços não-essenciais, distanciamento social, entre outros.
Com o avanço da vacinação entre a população e o alívio na estrutura de saúde em relação aos casos agravados da doença, o Governo do Estado, por meio do decerto 66.575/2022, deliberou sobre a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados.
A regra, no entanto, não se aplica ao transporte coletivo (trem, metrô, ônibus, táxi, transporte de aplicativo) e os seus respectivos locais de embarque e desembarque, e todos os locais de atendimento em saúde (hospitais, clínicas, prontos-socorros, unidades de saúde), nestes espaços o uso de máscara segue obrigatório.
A cidade de Cotia, mais uma vez, seguirá as orientações do Estado baseada na melhora contínua nos indicadores epidemiológicos relacionados à pandemia.
Importe reforçar que a vacina contra a Covid-19 deve ser tomada por toda a população elegível, de acordo com o cronograma da campanha de imunização, e na quantidade de doses indicada.
Onde a máscara segue obrigatória:
– Hospital;
– Pronto-Socorro e Pronto Atendimento;
– Clínicas e laboratórios;
– Unidades Básicas de Saúde;
– Consultórios odontológicos, de estética e afins;
– Clínica Veterinária.
Onde a máscara é optativa*:
– Empresas;
– Escritórios;
– Lojas;
– Shoppings;
– Restaurantes;
– Academias;
– Escolas;
– Cursinhos;
– Faculdade.
*A gerência/coordenação destes estabelecimentos poderá definir sobre o uso de máscaras em seus espaços.