Por meio do Decreto 8.894/2021, desta quarta-feira (24/03), a Prefeitura de Cotia antecipou feriados conforme segue:
Antecipado para o dia 29 de março de 2021, o feriado de "Corpus Christi" do ano de 2021, previsto no inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009;
Antecipado para o dia 30 de março de 2021, o feriado do "Dia de Nossa Senhora do Monte Serrate, Padroeira do Município" do ano de 2021, previsto no inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009;
Antecipado para o dia 31 de março de 2021 o feriado do "Dia da Emancipação Político-Administrativa do Município" do ano de 2022, previsto no inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009;
Antecipado para o dia 1º de abril de 2021, o feriado de "Corpus Christi" do ano de 2022, previsto no inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009.
A antecipação dos feriados, no entanto, não se aplica aos serviços de saúde, segurança urbana, assistência social e serviço funerário, além de outras unidades da Prefeitura cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.