Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Contato

Endereço: Av. Benedito Isac Pires, 35 – Jardim Nomura | Cotia – SP / 4º Andar
Telefones: (11) 4614-4550 / (11) 4616-2974
E-mail: cmdcacotia@gmail.com
Funcionamento: De segunda a sexta, das 08h às 17h

 

EM DESTAQUE
-Resolução nº 109 – Sobre critérios para registro e renovação das OSC’s e inscrição e renovação de programas governamentais e não governamentais

Reuniões Ordinárias

As reuniões ordinárias do CMDCA acontecem na 3ª terceira quinta-feira de cada mês, às 14 horas, de forma online.

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O CMDCA é um orgão deliberativo composto por 12 membros, chamados Conselheiros de Direito. Garantindo-se o princípio da paridade, há igual número de representantes do poder público e da sociedade civil organizada, assim distribuídos:

6 (seis) representantes do poder público municipal, representados pelas seguintes Secretarias Municipais*:

  • 1 (um) representante da Secretaria Geral de Gabinete;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  • 1 (um) representante da consultoria de Assuntos Jurídicos;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

6 (seis) representantes eleitos da sociedade civil:

  • 4 (quatro) representantes de entidades que atuem com crianças e adolescentes;
  • 1 (um) representante das APMs – Associações de Pais e Mestres;
  • 1 (um) representante do Movimento Popular, com comprovada atuação na área da criança e adolescente.

(*) Nomenclaturas mantidas conforme a Lei 1502/2009.

Composição do Conselho,
nomeadas no decreto municipal DECRETO Nº 9.420, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Pelo Poder Público:

a) representando a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Justiça:

Titular: Marcus Vinicius Aparecido Borges;
Suplente: Mauro Tadei Scaglioni;

b) representando a Secretaria Municipal de Cultura e Lazer:

Titular: Lázaro da Vitória Santos;
Suplente: Carlos Eduardo Kurauti Stephano;

c) representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Adriano Pires de Oliveira;
Suplente: Angra Barbosa Barbeiro;

d) representando a Secretaria Municipal da Educação:

Titular: Patrícia Soares Braga;
Suplente: Glauci Alessandra Almeida Abrahão;

e) representando a Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude:

Titular: Noeli Cristina de Almeida;
Suplente: Rosana Stephano Devesa;

f) representando a Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Polyana Carvalho Lara;
Suplente: Daniella Xavier Freire Pereira;

II – pela Sociedade Civil:

a) representando as entidades não governamentais de defesa, garantia,
atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente:

Titular: Jane Janice Testa Silva;
Titular: Rodrigo Lemes Moreira;
Titular: Robson Aparecida;
Titular: Márcio Luiz da Silva;

Suplente: Daniella Xavier de Oliveira;
Suplente: Marcos Antonio de Aquino Bracale;
Suplente: Renato Moro Giannico;
Suplente: Gabrieli Antunes de Castro;

b) representando as Associações de Pais e Mestres (APMs):

Titular: Silvana Bezerra Silva;
Suplente: Michele Cristina da Conceição de Jesus;

c) representando a OAB da Subseção de Cotia:

Titular: Fabiana Porfírio Gregório; e
Suplente: Vanessa de Castro Pedroso.

Comissão de Análises de Documentos
Conselheiro(a) Coordenador(a):
Membros da Comissão:

Comissão de Políticas Públicas
Conselheiro(a) Coordenador:
Membros da Comissão:

Comissão de Orçamento
Conselheiro(a) Coordenador:
Membros da Comissão:

– RESOLUÇÃO CMDCA 115 – ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DO CMDCA
– RESOLUÇÃO CMDCA 114 -NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CMDCA
– RESOLUÇÃO CMDCA 113 – APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR
– RESOLUÇÃO CMDCA 112 – COMPLEMENTA A RESOLUÇÃO 89/2023 E ORGANIZA O PROCESSO DE REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ADVINDOS DE CAPTAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA VIA FUCONDI– RESOLUÇÃO CMDCA 111 – NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COTIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
– RESOLUÇÃO CMDCA 110 – A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTATE NA COMISSÃO GESTORA DO FUCONDI
– RESOLUÇÃO CMDCA 109 – RITÉRIOS PARA REGISTRO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC´s
– RESOLUÇÃO CMDCA 108 – NOMEAÇÃO DA MESA DIRETORA DO CMDCA DE COTIA
RESOLUÇÃO CMDCA 107 – ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO
– RESOLUÇÃO CMDCA 106 – ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 100 SOBRE AS CONDUTAS VEDADAS AOS CANDIDATOS E RESPECTIVOS FISCAIS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E SOBRE O PROCEDIMENTO DE SUA APURAÇÃO
– RESOLUÇÃO CMDCA 105 -NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COTIA – GESTÃO 2023 À 2025.
– RESOLUÇÃO CMDCA 104 – APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CMCDA
– RESOLUÇÃO CMDCA 103 – NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES
– RESOLUÇÃO CMDCA 102 – NOMEAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO FUCONDI
– RESOLUÇÃO CMDCA 101 – NOMEAÇÃO DA MESA DIRETORA DO CMDCA DE COTIA
– RESOLUÇÃO CMDCA 100 – CONDUTAS VEDADAS AOS CANDIDATOS E RESPECTIVOS FISCAIS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E SOBRE O PROCEDIMENTO DE SUA APURAÇÃO
– RESOLUÇÃO CMDCA 99 – RECONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE COTIA PARA RECOMPOR O QUADRO DE CONSELHEIRO
– RESOLUÇÃO CMDCA 98 – CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA
– RESOLUÇÃO CMDCA 97 – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CMDCA Nº28 DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ADHARA
– RESOLUÇÃO CMDCA 96 – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUCONDI PARA DO PROGRAMA MÃE COTIANA 
– RESOLUÇÃO CMDCA 95 – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUCONDI PARA CUSTEAR O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
– RESOLUÇÃO CMDCA 94 – REGULAMENTAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DA APLICAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, VIA FUCONDI
– RESOLUÇÃO CMDCA 93 – NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES CMDCA 
– RESOLUÇÃO CMDCA 92 – NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES
– RESOLUÇÃO CMDCA 91 – ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO
– RESOLUÇÃO CMDCA 90 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIÇÃO DO EDITAL CMDCA DE CAPTAÇÃO DE RECURSO VIA IMPOSTO DE RENDA
– RESOLUÇÃO CMDCA 89 – CAPTAÇÃO DE RECURSOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– RESOLUÇÃO CMDCA 82 – RESOLUÇÃO DE INSCRIÇÃO 27.01.2022
– RESOLUÇÃO CMDCA 67 – ALTERA  PRAZO DE ENTREGA DE PROJETOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – 2021
– RESOLUÇÃO CMDCA 66 – ALTERA A COMISSÃO DE FIINANÇAS – 2021
– RESOLUÇÃO CMDCA 65 – ALTERA  A DIRETORIA – 2021
– RESOLUÇÃO CMDCA 37 – APROVA REGIMENTO INTERNO DO CMDCA – 2017

Sobre o Fundo

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUCONDI é um fundo específico, tipo de fundo previsto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e contemplado no Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990.
O município de Cotia instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUCONDI com a Lei Municipal nº 1.288, de 05 de julho de 2004.
O objetivo do FUCONDI é financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente, daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do Fundo.
Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita que compõem o Fundo.

Gestão

Extratos do Fundo

Como doar para o FUCONDI – Isenção de IR

Sua doação para o FUCONDI pode ser realizada das seguintes formas:

  1. DARF
    Doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUCONDI) podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal.
    Vale destacar que nesta modalidade de doação:
    I – a Pessoa Física (PF) poderá deduzir até 3% (três por cento) pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
    II – o prazo para realizar a doação é maior do que as alternativas anteriores, se estendendo até o final do mês de abril do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto;
    Por exemplo, para o Exercício 2019 (Ano-Base 2018), o doador pode doar via DARF até o dia 30 de abril de 2019. Para todos os anos, a analogia é a mesma.
    III – essas doações podem ser direcionadas para eixos, organizações e projetos específicos. Para isso, basta a OSC protocolar um Ofício com cópia do comprovante do depósitojunto ao CMDCA. Caso você escolha doar diretamente para o Fundo, esses recursos financiarão os projetos aprovados pelo FUCONDI. 
  2. TED, DOC e DEPÓSITO IDENTIFICADO
    Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo:
    Razão Social:
    CNPJ:
    Banco:
    Conta Corrente:
    Agência:
    Vale destacar que nesta modalidade de doação:
    I – é obrigatório que o doador – seja Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) – envie o comprovante de pagamento da doação digitalizado, assim como o nome completo, endereço completo e CPF/CNPJ para o emailcmdcacotia@gmail.com, com o título: Doação FUCONDI
    II – caso você – Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) – tenha interesse em direcionar a sua doação para um eixo, organização ou projeto de sua preferência, é obrigatório enviar uma carta de direcionamento (na forma de ofício) para o CMDCA (Conselho da Criança e do Adolescente) no email: cmdcacotia@gmail.com, com o título: Direcionamento de Doação FUCONDI

    Exemplo de carta de direcionamento:
    “Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do CMDCA/SP
    ______________________________(Qualificação de pessoa Jurídica ou Física – Nome/CNPJ ou CPF/Endereço/Representante Legal, caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos e avaliamos o projeto _________________(Nominar , conforme inscrição do CMDCA) apresentado pela organização_________________ (Qualificar a Organização) e declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto ao financiamento do projeto supra, aprovado por este Egrégio Conselho, no valor de _____________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a Legislação Vigente.
    Nestes termos, aguardo. Cotia,________de________de 20__”
    Caso o doador opte em doar diretamente para o Fundo, esses recursos financiarão os projetos aprovados pelo FUCONDI.
    III – doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
    IV – doadores Pessoa Jurídica (PJ) podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda com base no lucro real (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
    V – para calcular o limite de dedução possível na sua declaração de imposto de renda, utilize o simulador de cálculo disponível no site da Receita Federal no link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?/tiposimulador=a;
    VI – as doações realizadas via TED, DOC e Depósito Identificado entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 devem ser declaradas no Exercício 2020 (Ano-Base 2019). Para todos os anos, a analogia é a mesma;
    VII – a equipe administrativa doCMDCA emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço informado pelo doador via e-mail (vide primeiro item desta seção).

Caso ainda haja alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco através do emailcmdcacotia@gmail.com ou comparecer ao CMDCA, que fica na Av. Benedito Isac Pires, 35, 4º Andar, de segunda a sexta, em horário comercial.

Conselho Tutelar de Cotia
Atendimento ao Público:

das 8h às 17h

Endereço: Rua Jorge Caixe, 306 – CESEP

Telefone: (11) 4703-1618

Conselheiros Tutelares:

Conselho Tutelar de Caucaia do Alto

Atendimento ao Público:
das 8h às 17h

Endereço: Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157

Telefone: (11) 4242-0110 | (11) 4611-1793

E-mail: conselhotutelarcaucaia@cotia.sp.gov.br

Conselheiros Tutelares:

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