Busca

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

EM DESTAQUE
-Resolução nº 82 – Sobre crittérios para inscrição das organizações das OSCs

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O CMDCA é um orgão deliberativo composto por 12 membros, chamados Conselheiros de Direito. Garantindo-se o princípio da paridade, há igual número de representantes do poder público e da sociedade civil organizada, assim distribuídos:

6 (seis) representantes do poder público municipal, representados pelas seguintes Secretarias Municipais*:

  • 1 (um) representante da Secretaria Geral de Gabinete;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  • 1 (um) representante da consultoria de Assuntos Jurídicos;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

6 (seis) representantes eleitos da sociedade civil:

  • 4 (quatro) representantes de entidades que atuem com crianças e adolescentes;
  • 1 (um) representante das APMs – Associações de Pais e Mestres;
  • 1 (um) representante do Movimento Popular, com comprovada atuação na área da criança e adolescente.

(*) Nomenclaturas mantidas conforme a Lei 1502/2009.

Conselheiros – Gestão 2021/2023

I – Representante do Poder Público:
1-    Secretaria Municipal de Governo:

a)    Titular: Sandra Pires Serafim
b)    Suplente: Gabriel dos Reis Santos

2-    Secretaria municipal de Saúde:
a)    Titular: Débora Spinola Pinheiro                    
b)    Suplente: Taciana Machado Guedes dos Santos

3-    Secretaria municipal de Educação:
a)    Titular: Samanta Riman
b)    Suplente: Patrícia Gomes da Cunha Francisco

4-    Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Justiça:
a)    Titular: Titular: Mauro Tadei Scaglioni
b)    Suplente: Bárbara Sorgi Campiolo

    
5-    Secretaria de Esportes e Juventude:

a)    Titular: Juliene Samara Pires Ferreira
b)    Suplente: Elivelton Jesus Roque de Morais

6-    Secretaria de Desenvolvimento Social:
a)    Titular: Adriano Pires de Oliveira
b)    Suplente: Francisco Luiz Gomes de Carvalho

II – Representante da Sociedade Civil:
1-    Representantes de Entidades que atuem com Crianças e Adolescentes

Titulares:
a)    Claucia Samara Aguiar da Silva
b)    Janice Jane Testa Silva
c)    Luciana de Jesus Oliveira
d)    Rosangela Mota Zanetti

Suplentes:

a)    Sharlene de Souza Queiroz
b)    vago
c)    vago

     2- Representante das APMs – Associações de Pais e Mestres
a)    Roseli Lima da Silva

     3- Representante do Movimento Popular
a)    Vago
b)    Vago

Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 

I.    Presidente: Rosangela Mota Zanetti – Sociedade Civil, 
II.    Vice-Presidente: Adriano Pires de Oliveira – Poder Público, 
III.    1ª Secretário: Luciana de Jesus Oliveira – Sociedade Civil e 
IV.    2ª Secretária: Sandra Pires Serafim – Poder Público

Legislação acerca do CMDCA:

  • Lei nº 1288, de 05 de Julho de 2004 – Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências
  • Regimento Interno CMDCA – Cotia

Contato

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Cotia
Av. Benedito Isac Pires, 35 – Jardim Nomura | Cotia – SP / 4º Andar
Telefones: (11) 4614-4550 / (11) 4616-2974
E-mail: cmdcacotia@gmail.com
Funcionamento: De segunda a sexta, das 08h às 17h

Comissão de Análises de Documentos
Conselheiro(a) Coordenador(a):
Membros da Comissão:

Comissão de Políticas Públicas
Conselheiro(a) Coordenador:
Membros da Comissão:

Comissão de Orçamento
Conselheiro(a) Coordenador:
Membros da Comissão:

Reuniões Ordinárias

As reuniões Ordinárias do CMDCA acontecem na 3ª terça-feira de cada mês, às 14 horas, na Sede dos Conselhos, cito a Av. Benedito Isac Pires, 35, 4º Andar.

Sobre o Fundo

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUCONDI é um fundo específico, tipo de fundo previsto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e contemplado no Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990.
O município de Cotia instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUCONDI com a Lei Municipal nº 1.288, de 05 de julho de 2004.
O objetivo do FUCONDI é financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente, daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do Fundo.
Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita que compõem o Fundo.

Gestão

Extratos do Fundo

Como doar para o FUCONDI – Isenção de IR

Sua doação para o FUCONDI pode ser realizada das seguintes formas:

  1. DARF
    Doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUCONDI) podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal.
    Vale destacar que nesta modalidade de doação:
    I – a Pessoa Física (PF) poderá deduzir até 3% (três por cento) pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
    II – o prazo para realizar a doação é maior do que as alternativas anteriores, se estendendo até o final do mês de abril do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto;
    Por exemplo, para o Exercício 2019 (Ano-Base 2018), o doador pode doar via DARF até o dia 30 de abril de 2019. Para todos os anos, a analogia é a mesma.
    III – essas doações podem ser direcionadas para eixos, organizações e projetos específicos. Para isso, basta a OSC protocolar um Ofício com cópia do comprovante do depósitojunto ao CMDCA. Caso você escolha doar diretamente para o Fundo, esses recursos financiarão os projetos aprovados pelo FUCONDI.
     
  2. TED, DOC e DEPÓSITO IDENTIFICADO
    Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo:
    Razão Social:
    CNPJ:
    Banco:
    Conta Corrente:
    Agência:
    Vale destacar que nesta modalidade de doação:
    I – é obrigatório que o doador – seja Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) – envie o comprovante de pagamento da doação digitalizado, assim como o nome completo, endereço completo e CPF/CNPJ para o emailcmdcacotia@gmail.com, com o título: Doação FUCONDI
    II – caso você – Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) – tenha interesse em direcionar a sua doação para um eixo, organização ou projeto de sua preferência, é obrigatório enviar uma carta de direcionamento (na forma de ofício) para o CMDCA (Conselho da Criança e do Adolescente) no email: cmdcacotia@gmail.com, com o título: Direcionamento de Doação FUCONDI

    Exemplo de carta de direcionamento:
    “Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do CMDCA/SP
    ______________________________(Qualificação de pessoa Jurídica ou Física – Nome/CNPJ ou CPF/Endereço/Representante Legal, caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos e avaliamos o projeto _________________(Nominar , conforme inscrição do CMDCA) apresentado pela organização_________________ (Qualificar a Organização) e declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto ao financiamento do projeto supra, aprovado por este Egrégio Conselho, no valor de _____________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a Legislação Vigente.
    Nestes termos, aguardo. Cotia,________de________de 20__”
    Caso o doador opte em doar diretamente para o Fundo, esses recursos financiarão os projetos aprovados pelo FUCONDI.
    III – doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
    IV – doadores Pessoa Jurídica (PJ) podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda com base no lucro real (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
    V – para calcular o limite de dedução possível na sua declaração de imposto de renda, utilize o simulador de cálculo disponível no site da Receita Federal no link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?/tiposimulador=a;
    VI – as doações realizadas via TED, DOC e Depósito Identificado entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 devem ser declaradas no Exercício 2020 (Ano-Base 2019). Para todos os anos, a analogia é a mesma;
    VII – a equipe administrativa doCMDCA emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço informado pelo doador via e-mail (vide primeiro item desta seção).

Caso ainda haja alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco através do emailcmdcacotia@gmail.com ou comparecer ao CMDCA, que fica na Av. Benedito Isac Pires, 35, 4º Andar, de segunda a sexta, em horário comercial.

Conselho Tutelar de Cotia
Atendimento ao Público:

das 8h às 17h

Endereço: Rua Jorge Caixe, 306 – CESEP

Telefone: (11) 4703-1618

Conselheiros Tutelares:

 

Conselho Tutelar de Caucaia do Alto

Atendimento ao Público:
das 8h às 17h

Endereço: Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157

Telefone: (11) 4242-0110 | (11) 4611-1793

E-mail: conselhotutelarcaucaia@cotia.sp.gov.br

Conselheiros Tutelares:

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out LoudPress Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out LoudPress Enter to Stop Reading Page Content Out LoudScreen Reader Support
...