A determinação é do Governo Federal e quem não se adequar poderá ter o benefício suspenso a partir de janeiro de 2019
Todos os idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) – precisam efetivar a sua inscrição ao Cadastro Único até o mês de dezembro. A determinação é do Governo Federal e quem não fizer a inscrição terá o benefício suspenso, a partir de janeiro de 2019.
As inscrições são feitas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) próximo à residência do beneficiado. “A gestão municipal não tem medido esforços para informar a todos os beneficiários do BPC sobre a necessidade de comparecer ao CRAS, em tempo hábil, para a inclusão no Cadastro Único”, disse Mara Franco, titular da Secretaria de Desenvolvimento Social. “O recebimento do BPC é de fundamental importância para a manutenção de muitas famílias beneficiadas por serviços socioassistenciais, então é fundamental que todos procurem se adequar à exigência do Governo Federal, para não perderem o benefício”, completou.
Quem tem direito ao BPC?
Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo vigente.
Qual o prazo?
Todos os beneficiários devem comparecer até dezembro de 2018. Quem não comparecer no prazo determinado pelo Governo Federal pode ter o benefício suspenso a partir de janeiro de 2019.
Onde realizar a inscrição?
Em qualquer CRAS do município: CRAS Monte Serrat – Rua Professor José Barreto, 355, centro; CRAS Jd. Sandra – Rua Palmeira,54, Jd. Sandra; CRAS Unidade Avançada Caputera – Estrada do Caputera, 4.500, Caputera; CRAS Caucaia do Alto – Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157, Planalto; CRAS Jd. Japão – Rua Men de Sá, 605, Jd. Japão; CRAS Recanto Suave – Rua Monet, 584, Horizontal Park; CRAS Mirizola – Rua Jorge Rizzo, 226, Parque Miguel Mirizola.
Foto: Vagner Santos