INSTRUÇÃO NORMATIVA – CGM N. 003/2019
Regulamenta as atividades do Sistema de Controle Interno a serem desempenhadas pela Controladoria Geral do Município. A CONTROLADORA INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 8314/2017, e CONSIDERANDO que o art. 31 da Constituição Federal determina a instituição de um sistema de controle interno com atribuições de fiscalização no âmbito do Poder Executivo
Municipal,
CONSIDERANDO os parâmetros traçados pelo art. 74 da Constituição Federal para o exercício das atividades do sistema de controle interno, CONSIDERANDO os princípios constitucionais e legais que devem nortear a atuação da Administração Pública e de seus agentes, notadamente sua irrestrita submissão aos ditames da legalidade,
CONSIDERANDO os deveres de transparência e de prestação de contas que subjuga indistintamente todos os agentes públicos, de qualquer nível ou hierarquia, independentemente da existência de remuneração ou forma de vínculo, bem como os particulares que de qualquer forma recebam recursos públicos, CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 05 de dezembro de 2008, com as alterações que lhe foram promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 163, de 07 de novembro de 2012, previu a Controladoria do Município como órgão integrante da estrutura da Administração Pública Municipal, CONSIDERANDO o regulamento contido no Decreto Municipal nº 7588, de 03 de janeiro de 2013, que alterou a denominação do órgão para Controladoria Geral do Município, dispondo também sobre a sua organização, RESOLVE: Art. 1º. Esta Instrução Normativa regulamenta as atividades do Sistema de Controle Interno do Município de Cotia a serem desempenhadas pela Controladoria Geral do Município.
Art. 2º. O Sistema de Controle Interno do Município de Cotia será exercido pela Controladoria Geral do Município, órgão vinculado direta e exclusivamente ao Prefeito
do Município de Cotia, estando a ele diretamente subordinado, e tem por finalidade:
I – promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, bem como das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas;
II – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
III – fiscalizar a legalidade e avaliação dos resultados quanto à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – realizar auditorias nas contas dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, emitindo relatórios e pareceres;
VI – realizar auditorias nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial e
de custos, bem como nos de arrecadação de tributos e outras receitas municipais;
VII – atuar de forma preventiva, sugerindo elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Administração Municipal visando ao aprimoramento dos serviços públicos de um modo geral;
VIII – assegurar a observância das normas que determinam a transparência das ações do Governo Municipal, bem como zelar pela garantia constitucional do acesso a informações;
IX – fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas de proteção, inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência;
X – assegurar que os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município cumpram com seus deveres constitucionais, principalmente no que concerne aos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º. Em sua atuação, o Sistema de Controle Interno do Município de Cotia reger-seá pelos seguintes princípios:
I – Legalidade;
II – Impessoalidade:
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III – Isonomia;
IV – Moralidade;
V – Eficiência;
VI – Publicidade;
VII – Vantajosidade;
VIII – Motivação;
IX – Proporcionalidade e Razoabilidade;
X – Supremacia do Interesse Público;
Art. 4º. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde ou administre valores, bens ou receitas públicas ou pelas quais o Município responda, ou que em nome dele assuma obrigações de natureza pecuniária estará sujeita às normas e procedimentos do Sistema de Controle Interno do Município de Cotia, nos termos desta instrução e das disposições do Decreto Municipal n. 8081/2015.
Art. 5º. A Controladoria Geral do Município, nos termos do Decreto nº 8314/2017, desempenhará suas atividades por intermédio das seguintes funções:
I – Controladoria Interna (SCI ou CGM); II – Diretoria de Coordenação do Sistema de Controle Interno (DC-SCI); III – Equipe de Apoio.
§ 1º. A Controladoria Interna desempenhará as funções de órgão superior e central do sistema, além das atividades de controle interno de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
§ 2º. A Diretoria de Coordenação do Sistema de Controle Interno desempenhará as atividades de assessoramento à Controladoria Interna, bem como de orientação e supervisão das atividades de fiscalização exercidas pelos demais integrantes do Sistema de Controle Interno do Município de Cotia.
§ 3º. A Equipe de Apoio exercerá as atividades de fiscalização nas diversas áreas do Sistema de Controle Interno, cumprindo e fazendo cumprir as leis e demais atos normativos, bem como assessorará o Controlador Interno no exercício de suas atribuições.