O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia (COTIAPREV) passará por um processo de adequação às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência.
A Emenda Constitucional alterou a forma e o tempo de contribuição dos trabalhadores brasileiros e consequentemente as regras para aposentadoria por tempo de serviço.
Tais mudanças não foram apenas para os trabalhadores do setor privado, mas para todos os trabalhadores, incluindo os públicos.
No caso de Cotia, o sistema previdenciário municipal, que já deveria ter sido adequado à nova legislação federal nos últimos anos, permaneceu sem a atualização necessária. Isso contribuiu para o agravamento do cenário atuarial e financeiro do regime próprio, o que, a médio prazo, pode comprometer a sustentabilidade do sistema e colocar em risco a garantia do pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores públicos municipais.
Com a proposta enviada à Câmara Municipal o COTIAPREV atualizará a normativa com objetivo alinhar o regime próprio de previdência do município às diretrizes federais, fortalecer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema e assegurar a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores públicos municipais, atuais e futuros.
De acordo com estudos técnicos atuariais, caso a adequação não seja realizada, a partir de 2029 a receita do Instituto poderá se tornar inferior às despesas com benefícios previdenciários. Esse cenário poderá exigir a utilização de recursos já aplicados, comprometendo a sustentabilidade do sistema e colocando em risco, a médio prazo, a garantia do pagamento dos benefícios.
Nos últimos anos, o valor enviado pela Prefeitura ao COTIAPREV tem apresentado crescimento significativo. Em 2023, foram destinados, além da contribuição patronal o valor de R$ 24,7 milhões, com projeção de alcançar R$ 41,9 milhões em 2027. A adequação normativa buscará conter essa trajetória de crescimento, promovendo maior previsibilidade e segurança financeira ao regime previdenciário municipal.
A proposta também atenderá a recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reforçando o compromisso do município com a responsabilidade fiscal, a transparência e o cumprimento da legislação vigente.
Importante destacar que os servidores que preencherem todos os requisitos para aposentadoria até a data de entrada em vigor da nova lei terão seus direitos integralmente preservados, conforme previsto em legislação.
Além disso, não haverá aumento na alíquota de contribuição dos servidores públicos municipais.
A adequação no COTIAPREV será implementada após a aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal e o respectivo prazo de sanção e publicação da nova legislação.
Principais alterações (após a entrada em vigor da nova lei)
As regras abaixo passarão a valer somente após a aprovação do projeto, sanção e publicação da lei.
Idade mínima para aposentadoria
• Homens: 65 anos
•Mulheres: 62 anos
Magistério:
•Homens: 60 anos
•Mulheres: 57 anos
Cálculo do benefício de aposentadoria
O valor da aposentadoria passará a ser calculado com base na média aritmética simples de todo o período contributivo do servidor.
O benefício corresponderá a:
• 60% da média para 20 anos de contribuição;
• Acréscimo de 2% por ano que exceder os 20 anos.
Exemplo: Um servidor com 30 anos de contribuição terá direito a 80% da média contributiva (60% referentes aos primeiros 20 anos + 20% correspondentes aos 10 anos excedentes).
Regras de pensão por morte
As regras de pensão por morte passarão a ser unificadas às normas atualmente aplicadas pelo INSS:
• Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro(a) com 44 anos ou mais, desde que haja pelo menos dois anos de casamento ou união estável e o servidor tenha contribuído por, no mínimo, 18 meses;
• Pensão com duração variável, conforme idade do dependente, tempo de união e tempo de contribuição;
• Filhos terão direito à pensão até completarem 18 anos de idade.
Cálculo da pensão
• 50% do valor do benefício do servidor falecido, acrescidos de 10% por dependente.
Exemplos:
• Apenas esposa como dependente: 60% do benefício (50% + 10%);
• Esposa e um filho: 70% do benefício (50% + 10% + 10%).
Regras de transição
Para os servidores que estiverem próximos de se aposentar na data de entrada em vigor da nova lei, serão aplicadas regras de transição.
Regra dos Pontos
• 62 anos de idade (homens) e 57 anos (mulheres);
• 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
• 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
• Somatório da idade e tempo de contribuição:
92 pontos (mulheres)
102 pontos (homens)
A partir de 1º de janeiro de 2027, a pontuação será acrescida de 1 ponto por ano, até atingir:
• 100 pontos (mulheres)
• 105 pontos (homens)
Regra do Pedágio
• 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem);
• 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulher);
• 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
• 5 anos no cargo;
• Período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da lei, faltaria para atingir o tempo mínimo.
Regras de transição para professores
Regra dos Pontos
• 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (homens);
• 52 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulheres);
• 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
• 5 anos no cargo;
• Pontuação inicial:
87 pontos (mulheres)
97 pontos (homens)
A partir de 1º de janeiro de 2027, haverá acréscimo de 1 ponto por ano até atingir:
• 92 pontos (mulheres)
• 100 pontos (homens)
Regra do Pedágio
• 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (homem);
• 52 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulher);
• 20 anos no serviço público;
• 5 anos no cargo;
• Pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da nova legislação.
Em casos específicos podem ser consultados ao CotiaPrev pelo site cotiaprev.sp.gov.br
A adequação previdenciária representará um passo essencial para garantir o futuro dos servidores municipais, fortalecer a previdência de Cotia e manter a confiança da sociedade na gestão dos recursos públicos. Trata-se de uma medida técnica e responsável, alinhada às exigências constitucionais, orientada pelo princípio de que agir preventivamente é a melhor forma de assegurar estabilidade e segurança para as próximas gerações.









