Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMA

O Fundo Municipal de Meio Ambiente de Cotia é um instrumento de gestão pública criado financiar ações voltadas à preservação, conservação e recuperação do meio ambiente no município, bem compras de necessidade para a pasta com fins de uso para questões ambientais. Vinculado à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Agropecuária, o Fundo tem como objetivo garantir recursos específicos e permanentes para a execução de políticas ambientais, assegurando a sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida da população.

As receitas do Fundo podem ser compostas por diversas fontes, como: dotações orçamentárias do município, repasses de recursos estaduais e federais, compensações ambientais, convênios, doações, multas e outras receitas vinculadas à área ambiental.

Dessa forma, o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Cotia representa um mecanismo fundamental para garantir a efetividade das políticas ambientais locais, fortalecendo a gestão sustentável do município.

LEI Nº 1781 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL AMBIENTAL – FMA – HTTPS://LEISMUNICIPAIS.COM.BR/A1/SP/C/COTIA/LEI-ORDINARIA/2013/178/1781/LEI-ORDINARIA-N-1781-2013-DISPOE-SOBRE-A-CRIACAO-DO-FUNDO-MUNICIPAL-AMBIENTAL-FMA

DECRETO Nº 8172, DE 13 DE JUNHO DE 2016 – DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL AMBIENTAL – FMA –  HTTPS://LEISMUNICIPAIS.COM.BR/A1/SP/C/COTIA/DECRETO/2016/818/8172/DECRETO-N-8172-2016-DISPOE-SOBRE-A-COMPOSICAO-DO-CONSELHO-GESTOR-DO-FUNDO-MUNICIPAL-AMBIENTAL-FMA?Q=FUNDO%20MUNICIPAL%20DE%20MEIO%20AMBIENTE

I – Paulo de Jesus Cordeiro, RG (nº ocultado) e CPF (nº ocultado), na condição de Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Agropecuária; (Redação dada pelo Decreto nº 9477 [1]/2025);

II – Fabiana Nascimento Santos, RG _(nº ocultado)_ e CPF _(nº ocultado)_, como representante da condição de Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Agropecuária; (Redação dada pelo Decreto nº 9494 [2]/2025) ;

III – Luciane Regis Laraia Alegre, RG _(nº ocultado)_ e CPF _(nº ocultado)_, como representante da Secretaria Municipal de Habitação; (Redação dada pelo Decreto nº 8617 [2]/2019);

IV – Ricardo Abreu, RG _(nº ocultado)_ e CPF _(nº ocultado)_, como representante da Secretaria Municipal da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 8271 [3]/2017);

V – Rudiane Aparecida Laurentino, RG _(nº ocultado)_ e CPF _(nº ocultado)_, como representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Empreendedorismo; (Redação dada pelo Decreto nº 9494 [2]/2025).

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