Veículos conduzidos ou que transportam pessoas com deficiência e os carros de oficiais de justiça, durante o expediente, já contam com benefício
O prefeito Rogério Franco sancionou a Lei 2.011/2018 que garante gratuidade pelo período de até duas horas de permanência no estacionamento rotativo, a Zona Azul, para veículos conduzidos ou que transportam idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mediante cadastramento junto à Secretaria de Transporte e Trânsito (Settrans), responsável pela emissão do cartão de estacionamento especial.
“Este benefício reforça a preocupação desta gestão com a proteção da dignidade da pessoa com um olhar especial para este público”, disse o prefeito Rogério Franco. A nova Lei também altera o artigo 4º da Lei 555/1993, incluindo os parágrafos V e VI, que isenta o pagamento de Zona Azul aos veículos conduzidos e ou que transportam pessoas com deficiência, independentemente do tempo de permanência e, para os veículos utilizados pelos oficiais de Justiça durante o desempenho das funções do cargo. Estas isenções (parágrafos V e VI) constam na Lei 910/1998 e, com a alteração, passam a constar na Lei 555/1993, completando todos os públicos beneficiados com isenções.
Em todos os casos em que a Lei 555/1993 isenta o pagamento de Zona Azul, o motorista estará sujeito à fiscalização e à penalidade caso não esteja cadastrado na Secretaria de Transporte e Trânsito (Settrans).
Fotos: Vagner Santos