Jovens que nasceram em 2008 devem fazer o alistamento militar

Alistamento militar é obrigatório para todos os jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2006. Inscrição pode ser feita online até 30 de junho
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi

Jovens nascidos no ano de 2008 e que este ano completam 18 anos de idade, tem prazo até o dia 30 de  para realizarem o alistamento militar, Independentemente de ter completado os 18 anos até o mês de junho.  O processo é obrigatório para jovens brasileiros do sexo masculino, até mesmo para quem reside no exterior. 

Pelo segundo ano consecutivo, o alistamento também está aberto às mulheres brasileiras que desejam voluntariamente prestar o serviço militar, desde que completem 18 anos em 2026. Mas está disponível apenas para a cidade de São Paulo.  

Quem perder o prazo arcará com multa por atraso e concorrerá à seleção do ano seguinte. Para as mulheres, o prazo de alistamento não será prorrogado. 

De acordo com o Ministério da Defesa, o serviço militar cria uma reserva estratégica de recursos humanos qualificados, pronta para ser mobilizada em situações que exijam a defesa nacional ou apoio em ações subsidiárias. 

Como se alistar 

 As inscrições dos brasileiros que completam 18 anos em 2026 podem ser feitas pela internet no SITE. É necessário ter cadastro na plataforma de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. 

Se não tiver acesso à internet ou preferir fazer o alistamento presencialmente, o interessado deve se dirigir à Junta de Serviço Militar (JSM). Em Cotia, fica no Centro Administrativo de Cotia (CAC), localizado na rua Jorge Caixe, 306 A, térreo, Jardim Nomura, levando documentos originais de identificação. São eles: certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e comprovante de residência recente. 

Pessoas com deficiência 

 Os jovens com alguma condição de saúde impeditiva, como ser pessoa com deficiência (PCD) podem requerer a isenção do serviço militar. Para isso, devem levar documentos, comprovantes e laudos médicos já no momento do alistamento, em uma Junta de Serviço Militar. 

O atestado médico, passado preferencialmente em posto de saúde público, deve conter o diagnóstico da incapacidade, por extenso e o respectivo Código Internacional de Doenças (CID), bem como assinatura do médico sobre o carimbo que contenha o seu nome e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 

O cidadão enfermo que, por incapacidade absoluta, esteja impossibilitado de comparecer à uma Junta de Serviço Militar, poderá ser representado pelo seu tutor ou curador, legalmente instituído, mediante apresentação do documento comprobatório. 

Débito com o serviço militar 

Como o serviço militar é obrigatório aos jovens brasileiros do sexo masculino, aqueles que não se alistarem estarão impedidos, entre outros, de: 

  • obter ou renovar passaporte. 
  • inscrever-se em concursos públicos. 
  • matricular-se em faculdades ou universidades. 
  • assinar contratos com o governo do Brasil. 
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