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  • 30/04/2020

Por meio de decreto Cotia recomenda o uso de máscaras de tecido em locais públicos

Por meio de decreto Cotia recomenda o uso de máscaras de tecido em locais públicos

 

Proteção será obrigatória, a partir do dia 1º de maio, em todos os ambientes compartilhados, públicos e privados

 

Na última semana, a Prefeitura de Cotia baixou o Decreto 8705/2020 que torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, em ambientes compartilhados de trabalho e no transporte coletivo do município. A medida começa a valer no dia 1º de maio como forma de proteger a população da contaminação pelo novo Coronavírus. As máscaras faciais podem ser profissionais ou de tecido confeccionadas de acordo com a orientação do Ministério da Saúde divulgada na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível no endereço eletrônico (https://bit.ly/3eUJRrk).

A Prefeitura está fazendo a aquisição de milhares de máscaras para começar a distribuir para a população, enquanto isso, outras milhares de máscaras já começaram a ser distribuídas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e pelo Fundo Social aos servidores da Prefeitura. As máscaras de tecido foram confeccionadas por um grupo de voluntários.

“Agradecemos a ajuda de voluntários que doaram tecidos, outros confeccionaram as máscaras que vão ajudar a proteger as pessoas. Estamos atentos às recomendações da OMS [Organização Mundial da Saúde], às ações do Governo de Estado para tomarmos as medidas necessárias para proteger a população e frear a disseminação do novo coronavírus. A recomendação para o uso de máscaras por todos está entre estas recomendações e vamos lançar mão desta proteção também”, comentou o prefeito Rogério Franco.

A partir do dia 1º de maio o uso de máscaras passa a ser obrigatório por todas as pessoas que fazem atendimento ao público em estabelecimentos comerciais com funcionamento autorizado. Além disso, motoristas, cobradores e passageiros do transporte coletivo também terão que usar máscaras. O decreto também alcança pessoas que desempenham atividades laborais em locais compartilhados, públicos e privados.

De acordo com o Decreto, o desrespeito à determinação estará sujeito à fiscalização da Guarda Civil Municipal e da Secretaria de Indústria e Comércio.

Fotos: Alexandre Rezende e Vagner Santos

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