A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, instituída pela Lei Municipal nº 2.186 de 06 de outubro de 2.021, tem por finalidade viabilizar os acordos diretos entre os titulares, herdeiros ou cessionários de precatórios e a Prefeitura de Cotia.
O objetivo dos acordos diretos é permitir aos credores a antecipação do pagamento do precatório, além do abatimento da dívida em favor do Município. Trata-se de um dos instrumentos previstos no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Para o recebimento dos valores devidos pelo Município, os credores devem apresentar dentro do prazo suas propostas de acordo direto em formulário próprio, com a documentação exigida e em consonância com as regras previstas na Legislação e no Edital de Acordos nº 001/2024. O local para realização da solicitação é o protocolo geral do Município de Cotia, localizado na Av. Benedito Isaac Pires, 35, térreo, Pq. Dom Henrique, das 8h às 17h.
– Lei 2186/21
– Decreto 8356/17
– Lista Definitiva de Proposta de Acordos Diretos Deferida
– Formulário de acordo
– Edital nº 001/2024
Av. Professor Manoel José Pedroso, 1347
Jardim Nomura – Cotia – SP
CEP: 06717-900
Telefone: (11) 4616-0466
Horário: Segunda a sexta das 8h às 17h
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