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Acordos em Precatórios

Prefeitura Municipal de Cotia publica o Edital de Acordos em Precatórios nº001/2022.


A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, instituída pela Lei Municipal nº 2.186 de 06 de outubro de 2.021, tem por finalidade viabilizar os acordos diretos entre os titulares, herdeiros ou cessionários de precatórios e a Prefeitura de Cotia. 

O objetivo dos acordos diretos é permitir aos credores a antecipação do pagamento do precatório, além do abatimento da dívida em favor do Município. Trata-se de um dos instrumentos previstos no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Para o recebimento dos valores devidos pelo Município, os credores devem apresentar dentro do prazo suas propostas de acordo direto em formulário próprio, com a documentação exigida e em consonância com as regras previstas na Legislação e no Edital de Acordos nº 001/2022. O local para realização da solicitação é o protocolo geral do Município de Cotia, localizado na Av. Benedito Isaac Pires, 35, térreo, Pq. Dom Henrique, das 8h às 17h.

 

Câmara de Conciliação de Precatórios

– Resultado Definitivo de Julgamento das Propostas de Acordo
– Despacho de Julgamento dos Recursos Interpostos Contra a Lista Preliminar
– Lista Preliminar – Deferidos e Indeferidos
– Edital nº 001/2022 
– Formulário de acordo 

 

Legislação Municipal

– Lei 2186/21
– Decreto 8356/17


Perguntas Frequentes

1) Para requerer o acordo, é necessária a presença do advogado?

Sim, o acordo deverá ser requerido por meio de seu advogado. É indispensável a juntada de procuração específica para fins de celebração de acordo. Portanto, se você tem interesse em celebrar acordo com a Prefeitura para pagamento de precatório, entre em contato com seu advogado.

2) Quais documentos são necessários para o acordo?

Os documentos necessários estão previstos no “Item 3 – dos documentos”, do Edital 01/2022.:
I – formulário de pedido de acordo devidamente preenchido e assinado em 2 vias, disponibilizado no portal da PMC;
II – procuração atualizada outorgada ao advogado habilitado na ação judicial do precatório, com poderes específicos para celebrar acordo direto.
III – nos casos de propostas formuladas pelos sucessores “causa mortis”, deverá acompanhar a proposta o pedido de habilitação dos herdeiros nos autos da ação de execução; decisão que deferiu a habilitação, bem como a indicação do grau de parentesco e distribuição dos quinhões, para fins de correta tributação e futura emissão dos informes de rendimentos.
IV – nos casos de cessão de crédito, deverá acompanhar a proposta de acordo a cópia do instrumento de cessão protocolado em juízo, conforme artigo 100 §14 da Constituição Federal e Comunicado n. 60/2012 do DEPRE, nos precatórios de competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
V – cópia do CPF e do RG, no caso dos titulares de precatórios.
VI – no caso de precatórios de outras espécies, é indispensável a participação de todos os titulares do precatório, uma vez que não haverá desmembramento do crédito, salvo os honorários sucumbenciais.

3) As cópias dos documentos devem ser autenticadas?
Não. Podem ser cópias simples. 

4) No caso de precatórios classificados como “outras espécies” (por exemplo, desapropriação ou repetição de indébito tributário), posso realizar acordo sem a presença de todos os credores?
Não. Os precatórios de “outras espécies” não permitem o desmembramento. Por isso, apenas haverá acordo se todos os credores concordarem.

5) Sou herdeiro de um titular de precatório e tenho interesse em fazer acordo: como faço?
A primeira providência é entrar em contato com seu advogado e entregar todos os documentos necessários para que ele possa regularizar a representação na ação judicial que gerou o precatório. Os acordos não produzirão efeito caso não ocorra a devida regularização.

6) Como deve ser encaminhado o pedido?
O pedido deve ser encaminhado de forma física e o formulário que deverá ser preenchido está disponível no site da Prefeitura: https://cotia.sp.gov.br/precatorios/. Ele deverá ser protocolado juntamente com os documentos exigidos no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado Av. Benedito Isaac Pires, 35, térreo, Pq. Dom Henrique, no horário das 08:00 às 17:00 horas.

7) Preciso comparecer à Prefeitura para celebrar o acordo?
Não. Você deve entrar em contato com seu advogado para manifestar interesse na celebração do acordo e entregar eventuais documentos que sejam necessários. Com todos os documentos e o formulário preenchido, o pedido poderá ser apresentado por seu advogado. O titular do precatório não necessita comparecer pessoalmente à Prefeitura para nenhum ato.

8) Qualquer titular de precatório da Prefeitura poderá propor acordo?
Sim, desde que preenchidos os requisitos previstos no Edital de Convocação. Importante ressaltar que, no caso de precatórios de outras espécies, é indispensável a participação de todos os titulares do precatório.

9) Como funciona o deságio?
De acordo com a Emenda Constitucional nº 99/2017 e o Art. Art. 102, §1º Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é permitido o pagamento de precatórios com deságio variável de até 40%, a depender da data de inscrição do precatório na ordem cronológica de pagamento. O pagamento por meio do acordo com o desconto mencionado, acarretará a extinção do precatório.

10) Como será atualizado o precatório?
Os cálculos serão realizados pelo Tribunal competente, a quem também incumbirá a aplicação do deságio.

11) Depois de proposto o acordo, como saberei quando vou receber?
Após a análise das propostas de acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios será publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de Cotia a lista com as propostas aprovadas e encaminhadas ao Tribunal de Justiça para pagamento. A responsabilidade pelo pagamento das propostas de acordo, nos termos da Constituição Federal, é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

12) O acordo é obrigatório?
Não. A Câmara de Conciliação de Precatórios pretende atender o maior número de credores no menor tempo possível. Metade do dinheiro destinado a pagamento de precatórios é utilizado pelo Poder Judiciário para pagamento na ordem cronológica. A outra metade é destinada aos acordos. Por meio deste sistema, é possível formar uma segunda lista destinada ao pagamento mais rápido dos credores que concederam desconto no valor da dívida.

13) A Prefeitura cobra algum valor para apreciar os pedidos de acordo?
Não. A Prefeitura não cobra nenhuma taxa ou valor para apreciar ou aprovar os pedidos de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios.

14) Qual o período de apresentação da proposta de acordo?
A proposta de acordo deverá ser apresentada pela via física, no protocolo geral, devidamente preenchida e acompanhada da documentação exigida, dentro do período indicado no edital para convocação de acordo que estiver vigente.

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