Com o início da estiagem – período que compreende o outono e o inverno –, é muito comum pessoas atearem fogo ao mato para afastar animais e insetos. Mas é preciso ficar alerta, porque duas leis proíbem essa prática em Cotia.
O artigo 4º, item V da Lei Municipal 1.151/2001, trata da proibição de queimadas de qualquer espécie, enquanto que o artigo 135 diz que é proibido atear fogo ao lixo ou quaisquer tipos de resíduos, bem como efetuar queimadas em imóveis urbanos ou rurais. Tais medidas têm como base a Lei de Crime Ambiental 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 3.179/98.
As queimadas causam muitos prejuízos ao meio ambiente, como aquecimento global, erosão no solo, destruição da fauna e flora, perda de absorção do solo, aumento de inundações e poluição de nascentes e águas subterrâneas.
Os incêndios também geram riscos à saúde, visto que o contato constante com a fumaça pode causar dor de cabeça, irritação nos olhos e vias aéreas, sonolência, inflamação na garganta, sangramento nasal, distúrbio de memória e se inalada por um longo período pode até levar ao câncer.
Levando-se em conta o fato de Cotia ser cortada por uma rodovia, os incêndios podem ocasionar acidentes graves já que a fumaça prejudica a visibilidade dos motoristas.
Sanções
Na averiguação de denúncias ou patrulhamentos de rotina, caso o autor seja encontrado é autuado e orientado a apagar o incêndio. No caso de terrenos não habitados, é feito levantamento administrativo sobre o nome do proprietário e o mesmo é convocado a comparecer à Secretaria de Meio Ambiente para esclarecimentos e orientações, para que mantenha o terreno sempre limpo e cercado.
Nos casos de terrenos cheios de mato, sujeira e proliferação de animais e insetos, a Prefeitura orienta a vizinhança a entrar em contato com a Secretaria de Obras e a Vigilância Sanitária.
Ao identificar as queimadas nas vistorias de rotina ou por meio de denúncias, a Secretaria de Meio Ambiente identifica o proprietário, faz o lançamento do auto de infração e aplicação de multa, calculada proporcionalmente à metragem da área queimada. O valor é de R$ 1.500,00 a cada 250 m². Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 878 1100 – 24 horas por dia. O denunciante não precisa se identificar, mas é importante que dê o maior número de detalhes possível, como ponto de referência e número próximo para que os fiscais e a Guarda Ambiental possam encontrar o local e tomar as devidas providências.