Extrato de Justificativa: O Município de Cotia, por sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cotia, com supedâneo no artigo 30 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, e posteriores alterações, dispensa de chamamento público os seguintes serviços, continuados e devidamente regulamentados por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, relativos ao Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Cotia, 25 de outubro de 2017
Rogério Franco
Prefeito Municipal