O Estacionamento Rotativo – Zona Azul de Cotia foi instituído através da Lei Municipal Lei nº 555, de 11 de fevereiro de 1993 em que estabelece preço público para o estacionamento de veículos nos bens públicos de uso comum do povo.
A prestação do serviço de estacionamento rotativo (zona azul) é realizada através da empresa Dinâmica Administração e Representação LTDA – EPP, contratada do município de Cotia através da concorrência pública nº 01/13 processo nº 6976/13 –– contrato 098/13.
A Zona Azul aumenta a oferta de vagas de estacionamento, através da rotatividade, e, ao mesmo tempo, auxilia na fluidez do trânsito da cidade.
A empresa disponibiliza postos de venda nos comércios bem como em cabines instaladas em pontos estratégicos da cidade, ou através de APP Panda Parking.
APP Panda Parking
Se preferir, você também pode compre créditos pelo Aplicativo. Baixe o aplicativo PANDA PARKING MULTICIDADES utilizando o QRCode abaixo (ou então pela Google Play ou Apple Store).
Como funciona?
Para utilizar uma das vagas do estacionamento rotativo é obrigatório o uso do cartão, ativação de créditos do aplicativo ou compra nos postos credenciados assim que estacionar o veículo. Portanto, é importante observar o prazo estabelecido nas placas de regulamentação (máximo de 2 horas na mesma vaga).
A Zona Azul funciona de Segunda a sexta-feira das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 13h.
Valores
1 hora = R$ 3,10 (lembrando que o período máximo permitido para uso da mesma vaga é de 2h).
Dirija-se a um posto de venda e adquira seu tíquete ao estacionar, ou já faça a ativação da compra via app Panda Parking (baixe o app pelo QRCode acima).
A permanência da pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão
ISENÇÃO
Os veículos de propriedade, utilizados ou a serviço de pessoas com deficiência são isentos do pagamento da Zona Azul.
Os veículos de propriedade, utilizados ou a serviço de pessoas idosas são isentos do pagamento da Zona Azul no período máximo de duas horas.
Para isso, o veículo deve estar devidamente identificado com a credencial especial emitida pela SETRAM estacionado nas vagas com símbolo internacional de acesso. O benefício é cedido através da lei municipal Lei nº 555, de 11 de fevereiro de 1993 e nº2011, de 26 de abril de 2018.
Tempo de Permanência
Máximo 2 horas na mesma vaga.
Legislação
O estacionamento rotativo é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (lei federal nº 9.503/97) Segundo o artigo 181, XVII, do CTB, o condutor que descumprir as regras para o estacionamento rotativo comete infração grave (5 pontos na CNH), multa no valor de R$ 195,23 e remoção do veículo. São infrações de trânsito estacionar nos locais definidos como Zona Azul de forma irregular, sem o devido pagamento e com excesso de prazo permitido para o local.
RESOLUÇÃO Nº 303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
RESOLUÇÃO Nº 304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Motocicletas, motonetas e ciclomotores
As motocicletas, motonetas e ciclomotores devem estacionar nas vagas exclusivas as motocicletas conforme a sinalização.
Vagas rápidas
A Secretaria de Transportes e Mobilidade oferece vagas rápidas gratuitas no período de no máximo de permanência de 20 minutos com o pisca alerta ligado, nas vagas demarcadas.
Notificação
A notificação é efetuada pelos Agentes Orientadores de Zona Azul contratados pela empresa Dinâmica Parking.
Fiscalização
A fiscalização é feita pelos Agentes da Autoridade de Trânsito.
Dicas
Para evitar aborrecimento, compre antecipadamente o cartão de zona azul nos postos de venda autorizados;
É importante estar atento ao tempo máximo de permanência. Após este prazo, o veículo deve ser retirado da vaga;
Fique atento aos dias e horários indicados nas placas de regulamentação;
A permanência da pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão;