A Guarda Civil Municipal (GCM) Ambiental de Cotia prendeu em flagrante três homens suspeitos de desmatamento ilegal em uma área de aproximadamente 6 mil metros quadrados no Jardim Aguassaí, no domingo (18).
A ação ocorreu após denúncias de moradores e trabalho de monitoramento ambiental. O terreno particular, localizado na Rua Antônio Vaz Pires, fica em uma região identificada preliminarmente pela perícia como Área de Preservação Permanente (APP), inserida no bioma Mata Atlântica.
A área já vinha sendo monitorada pela Guarda Ambiental. Informações obtidas por meio do programa Brasil Mais, que utiliza imagens de satélite para identificar alterações na cobertura vegetal, também apontavam indícios de possível desmatamento na região.
Com base nas informações e nas denúncias recebidas, os agentes se deslocaram até o endereço e flagraram a atividade de corte de árvores. No local, encontraram homens utilizando motosserra, trator e outros equipamentos para a retirada da vegetação.
Os três envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Cotia, onde a ocorrência foi registrada como crime ambiental, com base nos artigos 38 e 38-A da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes contra o meio ambiente.
Durante a operação, foram apreendidos um caminhão, um automóvel, um trator e uma motosserra. A Polícia Civil também solicitou perícia técnica para avaliar os danos ambientais.
De acordo com a delegada titular de Cotia, Mônica Gamboa, o caso não admitia arbitramento de fiança na delegacia. Os três homens passaram por audiência de custódia e tiveram a liberdade concedida por decisão judicial, mediante expedição de alvará de soltura. Eles responderão ao processo em liberdade.
A ocorrência reforça a importância das denúncias da população e do uso de tecnologias de monitoramento para identificar e combater crimes ambientais, especialmente em áreas de vegetação nativa.
O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil.
Entenda a Lei
A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece punições para quem destrói ou danifica vegetação protegida.
Artigo 38: proíbe destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente, mesmo que estejam em formação.
Artigo 38-A: protege a vegetação nativa da Mata Atlântica, incluindo aquela em estágio médio ou avançado de regeneração.
Qual é a punição? Os dois artigos preveem pena de um a três anos de detenção, multa ou ambas as penalidades.
E se o terreno for particular? A legislação ambiental também se aplica às propriedades privadas. Ser dono do terreno não autoriza o desmatamento de áreas protegidas.
Denúncias de crime ambiental podem ser feitas à Guarda Civil de Cotia: 153 ou à Central de Comunicação pelo número (11) 4616-2835 ou pelo whatsapp (11) 97545-7456









