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Conselho Municipal da Mulher de Cotia – CMM – Biênio – 2020/2022

Sede: Secretaria dos Direitos Humanos, Cidadania e da Mulher
Endereço: av. Benedito Isaac Pires, 35 – 2º andar – Jd. Nomura
Telefone: 4394-5265 e 99688-4075
E-mail: conselhodamulhercotia@cotia.sp.gov.br

LEI Nº 2.118, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.019.

Altera a Lei nº 1.522, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Mulher.

  ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:    

Art. 1º. – A Lei nº 1.522, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Mulher, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º. O Conselho Municipal da Mulher é composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

  1. 5 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:
  2. a) […]
  3. b) 1 (um) de entidades religiosas, com atuação no Município de Cotia;

[…]

  1. e) 1 (um) de entidades com serviços para pessoas idosas, com atuação no Município de Cotia;
  2. f) 1 (um) de associações de pais e mestres (APMs);
  3. 5 (cinco) representantes do Poder público, sendo:
  4. a) […]
  5. b) […]
  6. c) 1 (um) da Secretaria Municipal da Mulher;
  7. d) 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação;
  8. e) 1 (um) da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil relacionados nas alíneas “a”, “b”, “e” e “f” do inciso I deste artigo serão escolhidos mediante chamamento público, nos termos de edital expedido pela Secretaria Municipal da Mulher, com ampla publicidade.

[…]

Art. 8º. O Conselho Municipal da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, terá a seguinte estrutura:

[…]

Art. 9º. A Diretoria do Conselho será composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Coordenador Financeiro e 1 (um) Secretário.

[…]

Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Mulher, suplementadas se necessário.

[…]”    (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura do Município de Cotia, em 12 de dezembro de 2019.

ROGÉRIO FRANCO
Prefeito

Publicado e Registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, em 12 de dezembro de 2019.

JOSÉ LOPES FILHO
Secretário Municipal de Governo

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