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Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuário – CMAA

Endereço:
Rua Jorge Caixe nº 306A, 2° andar, sala 11  –  Bairro Jardim Nomura  – Cotia 
Telefone: (11) 4616-4014 | 4703-5894
Denuncias Ambientais: 0800-878-11
E-mail: smaa@cotia.sp.gov.br

 

Confira AQUI o Edital de Convocação para o Processo Eleitoral da Sociedade Civil para o Conselho de Meio Ambiente

 

 


SOBRE O CONSELHO: 

Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA, integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente – SISNAMA, com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do ser vivente, essencial à sadia qualidade de vida do povo, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, conservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. (Redação dada pela Lei nº 1905/2015).

Presenciando crimes ambientais, colabore conosco, denuncie, e ajude o nosso Meio Ambiente a ser mais puro e menos poluído.


LEGISLAÇÃO: 

• LEI Nº 1771 DE JUNHO DE 2013 – Dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
• DECRETO Nº 9.017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 – Nomeia Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA, para o biênio 2021/2023


ATAS E CONVOCAÇÕES

• 60º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA
• 63ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAA – Lista de presença 
• 64ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA 
• 65ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA 
• 66ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA 
• 67ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA
• 68ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA
• 69ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA 
• 70ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA
• 


COMUNICADOS

Dia 14/02/2023, às 10h será realizada mais uma Reunião do Conselho, na sala de reuniões da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (Rua Jorge Caixe, 306A – 2° andar – Jardim Nomura).


REPRESENTANTES DO CONSELHO: 

Ficam nomeados os membros Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA, para um mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio 2021-2023, de acordo com a seguinte composição:

I – representantes da Secretaria Municipal da Educação:

Titular: Samanta Riman;
Suplente: Jaqueline Paula Peixoto;

II – representantes da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana:

Titular: Natanael Monteiro de Paula;
Suplente: Leandro da Silva Oliveira;

III – representantes da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Empreendedorismo:

Titular: Roberto Pedroso;
Suplente: Aparecida de Fátima Cobuci;

IV – representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Darlene Maria Pires;
Suplente: Marcus Vinicius Silva;

V – representantes da Secretaria Municipal de Turismo:

Titular: Nelson Broering;
Suplente: Matheus Albertum de Jesus;

VI – representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer:

Titular: Rodrigo Thiago da Silva;
Suplente: Silvio Luiz Lopes;

VII – representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo:

Titular: Welington dos Santos Silva;
Suplente: Maria Lúcia Bianchi;

VIII – representantes da Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Ricardo Ramos Cabrera;
Suplente: Saluza Carvalho Soares de Lima;

IX – representantes da Secretaria Municipal de Comunicação:

Titular: Marcelo dos Santos Pires;
Suplente: Gustavo Henrique Barbosa;

X – representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Justiça:

Titular: Bruna Ognibene Amaral Vieira;
Suplente: Altair Abner da Silva;

XI – representantes da Poder Legislativo:

Titular: Leandro Norbeto Oliveira;
Suplente: Ivanilde Ferreira do Nascimento;

XII – representantes da Associação dos Arquitetos Engenheiros e Técnicos de Cotia – AETEC:

Titular: Márcio Morato Galvão;
Suplente: Renato de Oliveira Andrade;

XIII – representantes de Sindicato Rural de Cotia:

Titular: (NÃO SE APRESENTOU);
Suplente: (VAGO);

XIV – representantes da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil 108ª Subseção de Cotia:

Titular: Alan Oliveira Giannetti; (Redação dada pelo Decreto nº 9027/2022)
Suplente: Caio Mesa de Mello Pereira; (Redação dada pelo Decreto nº 9027/2022)

XV – representantes do Conselho das Associações Amigos de Bairro de Cotia:

Titular: Acácio Macário dos Santos (Associação Jardins São Miguel e Nossa Senhora das Graças);
Suplente: Kleber Corrêa (Associação Jardins São Miguel e Nossa Senhora das Graças);

XVI – representantes do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP de Cotia:

Titular: Mauro Daffre;
Suplente: Ricardo da Silva Nishihara;

XVII – representantes da concessionária do serviço público de saneamento

Titular: Ana Cacilda dos Santos (SABESP);
Suplente: Reinaldo Silvio Martins Cruz (SABESP);

XVIII – representantes de entidade Ambiental – ONG, cadastrada na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e também reconhecidas pelo órgão ambiental municipal:

Titular: Maria Auxiliadora Assis Tschiner (In-Pacto – Instituto Proteção Ambiental);
Suplente: Cloves Ferreira de Oliveira (In-Pacto – Instituto Proteção Ambiental);

XIX – representantes de associação ou cooperativa de produtores rurais:

Titular: Alexandre de Moraes Boz (Reserva do Mirante);
Suplente: Fabio Oberle (Reserva do Mirante);

XX – representante de associações sociais sem fins lucrativos e com interesses ambientais:

Titular: Silvio Armellei Furquim Leite (Rotary Club Granja Viana Empresarial);
Suplente: Carlos Alberto Brandt (Rotary Club Granja Viana Empresarial);

XXI – representantes das cooperativas de reciclagem:

Titular: Marli Monteiro Andrade (Coopernova – Cotia Recicla);
Suplente: Cláudio Augusto Gabriel dos Santos (Coopernova – Cotia Recicla);

XXII – representantes das prestadoras de serviços de coleta de resíduos sólidos:

Titular: Eli Feliciano de Barros (Cotia Ambiental);
Suplente: Nivaldo Nunes de Almeida Junior (Cotia Ambiental).

Art. 2º Além dos membros relacionados no artigo 1º deste Decreto, integrará e presidirá o CMAA, como representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o Senhor Gustavo Fernando Gemente Nascimento.

Art. 3º As escolhas para as funções de Vice-Presidente do CMAA, assim como para a de Secretário, serão votadas entre os conselheiros na primeira reunião ordinária, após a publicação do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o:

I – Decreto nº 8.487, de 21 de setembro de 2018;

II – Decreto nº 8.598, de 23 de agosto de 2019;

III – Decreto nº 8.786, de 8 outubro de 2020; e

IV – Decreto nº 8.892, de 23 de março de 2021.

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