Endereço:
Rua Jorge Caixe nº 306A, 2° andar, sala 11 – Bairro Jardim Nomura – Cotia
Telefone: (11) 4616-4014 | 4703-5894
Denuncias Ambientais: 0800-878-11
E-mail: smaa@cotia.sp.gov.br
Confira AQUI o Edital de Convocação para o Processo Eleitoral da Sociedade Civil para o Conselho de Meio Ambiente
SOBRE O CONSELHO:
Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA, integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente – SISNAMA, com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do ser vivente, essencial à sadia qualidade de vida do povo, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, conservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. (Redação dada pela Lei nº 1905/2015).
Presenciando crimes ambientais, colabore conosco, denuncie, e ajude o nosso Meio Ambiente a ser mais puro e menos poluído.
LEGISLAÇÃO:
• LEI Nº 1771 DE JUNHO DE 2013 – Dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
• DECRETO Nº 9.017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 – Nomeia Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA, para o biênio 2021/2023
ATAS E CONVOCAÇÕES
• 60º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA
• 63ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAA – Lista de presença
• 64ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA
• 65ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA
• 66ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA
• 67ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA
• 68ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA
• 69ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA
• 70ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA
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COMUNICADOS
Dia 14/02/2023, às 10h será realizada mais uma Reunião do Conselho, na sala de reuniões da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (Rua Jorge Caixe, 306A – 2° andar – Jardim Nomura).
REPRESENTANTES DO CONSELHO:
Ficam nomeados os membros Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA, para um mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio 2021-2023, de acordo com a seguinte composição:
I – representantes da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Samanta Riman;
Suplente: Jaqueline Paula Peixoto;
II – representantes da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana:
Titular: Natanael Monteiro de Paula;
Suplente: Leandro da Silva Oliveira;
III – representantes da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Empreendedorismo:
Titular: Roberto Pedroso;
Suplente: Aparecida de Fátima Cobuci;
IV – representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Darlene Maria Pires;
Suplente: Marcus Vinicius Silva;
V – representantes da Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Nelson Broering;
Suplente: Matheus Albertum de Jesus;
VI – representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer:
Titular: Rodrigo Thiago da Silva;
Suplente: Silvio Luiz Lopes;
VII – representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo:
Titular: Welington dos Santos Silva;
Suplente: Maria Lúcia Bianchi;
VIII – representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Ricardo Ramos Cabrera;
Suplente: Saluza Carvalho Soares de Lima;
IX – representantes da Secretaria Municipal de Comunicação:
Titular: Marcelo dos Santos Pires;
Suplente: Gustavo Henrique Barbosa;
X – representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Justiça:
Titular: Bruna Ognibene Amaral Vieira;
Suplente: Altair Abner da Silva;
XI – representantes da Poder Legislativo:
Titular: Leandro Norbeto Oliveira;
Suplente: Ivanilde Ferreira do Nascimento;
XII – representantes da Associação dos Arquitetos Engenheiros e Técnicos de Cotia – AETEC:
Titular: Márcio Morato Galvão;
Suplente: Renato de Oliveira Andrade;
XIII – representantes de Sindicato Rural de Cotia:
Titular: (NÃO SE APRESENTOU);
Suplente: (VAGO);
XIV – representantes da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil 108ª Subseção de Cotia:
Titular: Alan Oliveira Giannetti; (Redação dada pelo Decreto nº 9027/2022)
Suplente: Caio Mesa de Mello Pereira; (Redação dada pelo Decreto nº 9027/2022)
XV – representantes do Conselho das Associações Amigos de Bairro de Cotia:
Titular: Acácio Macário dos Santos (Associação Jardins São Miguel e Nossa Senhora das Graças);
Suplente: Kleber Corrêa (Associação Jardins São Miguel e Nossa Senhora das Graças);
XVI – representantes do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP de Cotia:
Titular: Mauro Daffre;
Suplente: Ricardo da Silva Nishihara;
XVII – representantes da concessionária do serviço público de saneamento
Titular: Ana Cacilda dos Santos (SABESP);
Suplente: Reinaldo Silvio Martins Cruz (SABESP);
XVIII – representantes de entidade Ambiental – ONG, cadastrada na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e também reconhecidas pelo órgão ambiental municipal:
Titular: Maria Auxiliadora Assis Tschiner (In-Pacto – Instituto Proteção Ambiental);
Suplente: Cloves Ferreira de Oliveira (In-Pacto – Instituto Proteção Ambiental);
XIX – representantes de associação ou cooperativa de produtores rurais:
Titular: Alexandre de Moraes Boz (Reserva do Mirante);
Suplente: Fabio Oberle (Reserva do Mirante);
XX – representante de associações sociais sem fins lucrativos e com interesses ambientais:
Titular: Silvio Armellei Furquim Leite (Rotary Club Granja Viana Empresarial);
Suplente: Carlos Alberto Brandt (Rotary Club Granja Viana Empresarial);
XXI – representantes das cooperativas de reciclagem:
Titular: Marli Monteiro Andrade (Coopernova – Cotia Recicla);
Suplente: Cláudio Augusto Gabriel dos Santos (Coopernova – Cotia Recicla);
XXII – representantes das prestadoras de serviços de coleta de resíduos sólidos:
Titular: Eli Feliciano de Barros (Cotia Ambiental);
Suplente: Nivaldo Nunes de Almeida Junior (Cotia Ambiental).
Art. 2º Além dos membros relacionados no artigo 1º deste Decreto, integrará e presidirá o CMAA, como representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o Senhor Gustavo Fernando Gemente Nascimento.
Art. 3º As escolhas para as funções de Vice-Presidente do CMAA, assim como para a de Secretário, serão votadas entre os conselheiros na primeira reunião ordinária, após a publicação do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o:
I – Decreto nº 8.487, de 21 de setembro de 2018;
II – Decreto nº 8.598, de 23 de agosto de 2019;
III – Decreto nº 8.786, de 8 outubro de 2020; e
IV – Decreto nº 8.892, de 23 de março de 2021.