Não será necessário emitir uma nova via do boleto, pois o sistema considerará, automaticamente, o vencimento na data prorrogada
A Prefeitura prorrogou o prazo de vencimento da primeira parcela e da cota única do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU 2020). Agora, o tributo poderá ser pago até dia 31 de janeiro sem a necessidade de emitir uma nova via do boleto, de acordo com a Secretaria da Fazenda, o sistema considerará, automaticamente, o vencimento (da 1ª parcela e cota única) na data prorrogada. Todas as demais parcelas terão vencimento no dia 20 de cada mês subsequente. Para pagamentos à vista, o desconto é de 10%, mas o imposto pode ser parcelado em até 12 vezes, sem desconto.
O pagamento é feito em qualquer agência bancária, lotéricas e Internet banking até a data do vencimento. Com a prorrogação, não é necessário realizar a atualização do boleto. De acordo com a Secretaria da Fazenda, alguns contribuintes receberam a cobrança do imposto via Documento de Arrecadação Municipal (DAM), já que os dados do proprietário estão desatualizados. Para estes casos, o pagamento só poderá ser feito em agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Santander, além de lotéricas.
Caso o contribuinte não receba o carnê, poderá retirar o boleto online no portal da Prefeitura de Cotia (www.cotia.sp.gov.br), acessar o link “Cidadão Online” ou, ainda, comparecer a um Centro Integrado Tributário (CIT).
Serviço:
CIT Cotia: Avenida Benedito Isaac Pires, 35 – Parque Dom Henrique. Telefone 4614-0678
CIT Caucaia do Alto: Avenida Roque Celestino Pires, 1.204 – Centro. Telefone 4243-9537
CIT Parque São George (Granja Viana): Avenida Denne, 163 – Parque São George. Telefone 4702-3964
Foto: Vagner Santos