Foto: Vagner Santos
Os proprietários com imóveis residenciais, comerciais ou industriais que estão em desconformidade com a Lei Complementar 334/2022 – que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Cotia – podem requerer até o dia 31 de dezembro de 2023 sua regularização com incentivos previstos pela Lei Complementar 352/2023, através de um processo simplificado e isenção da Taxa de Regularização e do ISSQN para imóveis residências com até 70m² de área construída. Os documentos necessários à solicitação de regularização podem ser consultados em https://l1nq.com/Leicomplementar352.
As solicitações de regularização devem ser protocoladas no Setor de Protocolos (Av. Benedito Isaac Pires, 35 – Pq. Dom Henrique) e endereçados à Secretaria de Habitação e Urbanismo, juntamente com todos os documentos relacionados.
A possibilidade de financiamento e de utilizar o imóvel como garantia de pagamento em caso de penhora, são algumas das vantagens da regularização da edificação.
Os direitos estão certificados pela Lei Complementar para: imóveis que não sejam objeto de demanda judicial; não estejam em logradouros ou terrenos públicos, bem como em áreas de risco, áreas de proteção de mananciais ou áreas de preservação permanente. O titular e o responsável técnico terão que garantir, mediante laudo circunstanciado a estabilidade, a segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.