A Prefeitura de Cotia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passou a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional (EC 132/2023) que pode ser acessado pelo portal Gov. A mudança está em vigor desde o dia 1º de setembro de 2026 e atende a Resolução CGSN nº 189/2026 e à Emenda Constitucional nº 132.
Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e estabelecidas em Cotia devem utilizar o sistema nacional para a emissão das notas fiscais.
De acordo com a resolução, as NFS-e emitidas pelo sistema nacional serão integradas automaticamente ao sistema municipal. Cancelamentos e substituições de notas também deverão ser realizados diretamente na plataforma nacional.
Como emitir a nota fiscal
A emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível no portal Gov.br:
Imposto sobre serviços – ISS
Para as notas emitidas a partir da competência de setembro de 2026, as guias para recolhimento do ISS e a geração dos livros fiscais de serviços prestados e tomados devem ser feitos na nova aplicação disponibilizada pelo município.
Acessar o sistema da NFS-e de Cotia
O acesso pode ser feito com o mesmo usuário e senha já cadastrados no Módulo Contribuintes. No sistema também continuam disponíveis para consulta as notas fiscais e guias de pagamento emitidas anteriormente.
Para os optantes pelo Simples Nacional, a regra de recolhimento do ISS sobre os serviços prestados não muda e continua seguindo a sistemática própria do PGDAS-D.
Livros fiscais
O encerramento dos livros fiscais continua sendo realizado pelo sistema municipal, conforme previsto na Lei Complementar nº 98/2008.
Empresas que utilizam sistemas integrados
Empresas que emitem notas fiscais por meio de Web Service devem adequar seus sistemas às especificações do padrão nacional. Os manuais, layouts e demais orientações técnicas estão disponíveis na documentação do Governo Federal:
Documentação técnica da NFS-e Nacional
O suporte técnico para utilização do Emissor Nacional é de responsabilidade do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-e). O município poderá prestar orientações complementares aos contribuintes no telefone 4616-8522 ramal 2254.









