O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.139 da Lei Federal nº 8069 (ECA) e Lei Municipal nº 1.288/2004 torna público:
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.139 da Lei Federal nº 8069 (ECA) e Lei Municipal nº 1.288/2004 torna público:
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