A Prefeitura de Cotia esclarece à população e, especialmente, aos profissionais da educação contratados por tempo determinado, que todas as contratações temporárias seguem rigorosamente a legislação vigente.
Esses contratos têm base na Lei Complementar nº 383/2024, que permitiu a prorrogação, de forma excepcional, de contratos temporários na área da Educação, e na Lei Municipal nº 301/1989, que trata das regras para a contratação temporária no serviço público municipal.
Essas leis seguem as normas da Constituição Federal, que autorizam contratações temporárias para atender necessidades urgentes da administração pública.
É importante reforçar que esses contratos não seguem as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como acontece na iniciativa privada. Eles têm um regime jurídico próprio, com regras específicas definidas por lei e pelos editais de contratação. Por isso, não há previsão para pagamento de aviso prévio, multa rescisória ou outros direitos trabalhistas típicos da CLT, já que se trata de uma contratação temporária, com prazo determinado e finalidade específica. Essas condições foram informadas e aceitas por todos no momento da inscrição e assinatura do contrato.
A Prefeitura informa ainda que está em andamento o processo interno para a realização de concurso público efetivo para diversos cargos na Educação, que será divulgado oficialmente nos próximos meses.
Seguimos trabalhando com transparência, responsabilidade e respeito aos profissionais da educação e à população de Cotia. Em caso de dúvidas, orientamos que busquem esclarecimentos pelos canais oficiais da Prefeitura.