Medidas estão previstas em três decretos municipais que já estão em vigor. Recesso escolar foi antecipado e a cidade está em estado de emergência na saúde pública
Depois de baixar os Decretos 8682/2020 e 8683/2020 que tratam sobre medidas de controle e prevenção da proliferação do novo Coronavírus, além de declarar estado de emergência na saúde pública do município [veja como acessar os decretos abaixo], a Prefeitura de Cotia publicou um novo decreto, o 8684/2020, com medidas suplementares relativas ao Monitoramento e Enfrentamento da Covid-19. Entre as últimas ações anunciadas pela Administração Municipal está a intensificação da fiscalização especial do comércio de máscaras e álcool em gel e a recomendação para que os estabelecimentos comerciais evitem aglomeração de pessoas.
O recesso escolar de 15 (quinze) dias da rede municipal de ensino, previsto para ao mês de julho na Lei Complementar nº 188, de 12 de novembro de 2013, e na Lei Complementar nº 222, de 23 de março de 2016, foi antecipado para o período de 23 de março a 6 de abril de 2020, para que não haja prejuízo ao ano letivo.
O sistema de trabalho home office para servidores da área administrativas em funções não essenciais. Nos serviços administrativos essenciais os secretários poderão adotar medidas visando o revezamento de servidores, de forma que não haja prejuízo aos serviços.
A Prefeitura também implantou um sistema de remédio em casa para atender pessoas acamadas que dependem de medicação e outros itens das farmácias municipais. Estas pessoas receberão os kits de diabetes, fraldas, medicação, entre outros, em suas casas, dispensando a necessidade do cuidador ou familiar ir até a farmácia.
“Estas medidas são necessárias para protegermos a população, é preciso que haja compreensão e o apoio de todos neste momento de isolamento social tão importante para proteger a nossa família deste novo Coronavírus e tão logo podermos voltar à normalidade de nossas atividades”, informou a Prefeitura.
O Decreto 8684/2020 pode ser consultado em https://bit.ly/2WyaBaa, o Decreto 8683/2020 pode ser acessado em https://bit.ly/2QvE54K e o Decreto 8682/2020, em https://bit.ly/3bfj4U9.