Contribuintes do ISSQN e Licenças de Funcionamento devem ficar atentos ao vencimento dos tributos

Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das Licenças de Funcionamento e de Feirantes devem ficar atentos com a data de vencimento da primeira parcela e da parcela única dos tributos, 31 de outubro de 2025. Os tributos poderão ser pagos em parcela única ou em até quatro vezes, dependendo do tributo [veja tabela abaixo].

Neste ano, a emissão dos boletos de pagamento dos tributos será exclusivamente pelo site da Prefeitura. Bastar entrar em (www.cotia.sp.gov.br ), abrir ‘Portal de Serviços’, procurar ‘Taxas e Tributos’ e acessar ‘ISSQN/Taxas/Multas – emissão da 2ª via’.

As datas de pagamento dos tributos constam no Decreto Municipal 9.415/2025 – que trata sobre os vencimentos Taxa de Licença Funcionamento, Taxa de Licença para Feirantes, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Profissionais Liberais e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Autônomos referente ao ano de 2025.

 

Tributo Vencimento
Taxa de Licença de Funcionamento

 

·         Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025

·         2ª Parc.: 28/11/2025

 

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Profissionais Liberais

 

·         Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025

·         2ª Parc.: 28/11/2025

 

Taxa de Licença para Feirantes ·         Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025

·         2ª Parc.: 14/11/2025

·         3ª Parc.: 28/11/2025

·         4ª Parc.: 15/12/2025

 

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQQN) Autônomos ·         Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025

·         2ª Parc.: 14/11/2025

·         3ª Parc.: 28/11/2025

·         4ª Parc.: 15/12/2025

 

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