Endereço: Avenida Professor Joaquim Barreto, 516 – Granja Carolina – COTIA-SP
E-mail: conselhofundeb@cotia.sp.gov.br
Telefone: (11) 4934-4632
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Cotia – CACS-Fundeb – é um colegiado, cuja função principal, é proceder ao acompanhamento e controle social da distribuição, transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas: Municipal, Estadual ou Federal- O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública local. O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o necessário apoio material e logístico, disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos, etc., de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo assim, condições, para que o Colegiado desempenhe suas atividades e efetivamente exerça suas funções.É importante destacar que o trabalho dos Conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública (…) O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
O conselho deve atuar com autonomia e independência, com competência deliberativa e terminativa, visto que o colegiado não é subordinado ou vinculado ao Poder Executivo (conforme o art. 24, §7e da Lei nº 11.49412007), ainda que atue na forma de Câmara específica integrada ao Conselho Municipal de Educação.
São recomendados os seguintes procedimentos e verificações, a serem realizadas pelo Conselho, com base nas contribuições legais:
Elaborar a proposta orçamentária anual;
lnformar-se sobre todas as transações de natureza financeira que são realizadas envolvendo recursos do Fundeb, principalmente em relação à utilização da fração mínima de 60% dos recursos destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério;
Exigir, se for o caso, a elaboração e o fiel cumprimento do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério;
Reunir-se, periodicamente, para examinar os relatórios e demonstrativos elaborados pelo Poder Executivo (Estadual ou Municipal) sobre os recursos do Fundeb, solicitando, se necessário, cópias de avisos de créditos ou extrato da conta do Fundeb junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
Dar visto ou manifestar-se sobre os quadros e demonstrativos, que contenham informações relativas ao Fundeb, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado/Município;
Exigir dos dirigentes das escolas e da Secretaria de Educação, ou órgão equivalente, o cumprimento dos prazos estabelecidos para fornecimento das informações solicitadas por ocasião da realização do Censo Escolar, seja no levantamento e encaminhamento inicial de dados, seja na realização de eventuais retificações;
No cumprimento de suas atribuições e responsabilidades, é importante ressaltar que o Conselho não é o gestor ou administrador dos recursos do Fundeb;
Seu papel é acompanhar toda a gestão dos recursos do Fundo, seja com relação a receita, seja com relação à despesa ou uso desses recursos.
A administração dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Educação, que têm a responsabilidade de aplicáJos em favor da Educação Básica Pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 29 e 3e do art.211 da Constituição Federal.
+Ações Realizadas
A função do Conselho é acompanhar os gastos dos recursos públicos repassados pelo Governo Federal para a valorização dos profissionais da educação, assim como a manutenção das escolas e qualificação dos mesmos segundo a Lei ne 11.494. Este recurso de divide em duas partes com destinos específicos conforme determina a legislação pertinente ao mesmo.
Com a parcela dos 60% deste recurso a municipalidade deve investir obrigatoriamente na remuneração dos profissionais que atuam diretamente com os alunos. O mesmo não ocorre com a parcela dos 4oo/o, a municipalidade pode investir na capacitação e manutenção da educação em geral. No ano de 2018 tivemos 16 reuniões, onde fizemos as verificações das Folhas de Pagamentos e os Processos Pagos com este recurso, nestas reuniões emitimos quatro pareceres trimestrais, onde decidimos pela aprovação parcialmente favorável devido as inconsistências dos documentos apresentados pela municipalidade, pois observamos que os dados contábeis divergem dos dados financeiros.
Fizemos também algumas sugestões quanto:
A necessidade de valorizarmos e ampliarmos o quadro dos Auxiliares de Classe, pois segundo informação do Departamento de Pessoal teríamos uma economia de aproximadamente de 4O%, visto que temos professores Titulares e Adjuntos que trabalham “substituindo” os mesmos. Solicitamos as listas de todos benefícios (GRTI, Local de Exercício entre outros) que incorporam os vencimentos dos profissionais da Educação, bem como a lista de todos os professores que atuam como Apoio e Carga Suplementar;
Convidamos a Secretária da Educação para participar de uma de nossas reuniões, onde questionamos a falta de Auxiliares e a utilização de professores Titulares e Adjuntos para substituir os mesmos. Para sanar os problemas das ausências (faltas), da insuficiência de professores e resolver a deficiência de Auxiliares em seus postos de trabalho, a Secretária da Educação a senhora Neusa Abreu “falou aos membros do Confundeb que a municipalidade passaria ter no quadro da educação Professores Eventuais e para realizar estas contratações estavam estudando a possível realização de uma licitação”. Com a finalidade de economizar o uso dos recursos públicos, sugerimos que este processo fosse feito pela própria Secretaria da Educação;
Tivemos uma reunião com o Secretário de Comunicação o senhor Menão para criarmos um mecanismo de divulgação das atividades do Confundeb, que em breve estará a disposição da população;
Gostaríamos de destacar que fizemos vários ofícios e obtivemos poucas respostas dos mesmos, assim como a correção dos pontos apontados quanto as divergências documentais apresentadas;
Questionamos os motivos pelo qual alguns funcionários receberam Licença Prêmio em pecúnia após do decreto;
Concluímos o ano com alguns pontos sem esclarecimentos pela municipalidade e que os membros do Confundeb continuam até a presente data cobrando as respostas/ explicações necessárias quanto:
As Divergências constantes encontradas nos dados Contábeis e Financeiros.
Processos sem os dados que demonstram onde e para quem os recursos foram destinados.
Exemplo: (Processo nº 54410/18 no valor de RS 875.797,06 e Processo 58151/18 no valor de R$ 865.772,37).
Local apropriado para realização das reuniões e arquivo dos documentos.
Fim das inconsistências nas respostas aos nossos questionamentos, que passam de um Departamento para outro.
Esclarecimento legal da utilização dos recursos dos 60% para pagamento do CotiaPrev, não dos valores referentes aos funcionários, mas do montante de responsabilidade da municipalidade. Assim como a utilização dos 40% para o pagamento do Transporte Gratuito Escolar (TEG) realizado por empresas terceirizadas.
Apresentação dos estornos dos recursos utilizados dos 25%o para cobrir as despesas com o (pagamento das Folhas dos 40% dos meses de Agostos, Setembro e Outubro), assim como para custear o Transporte Gratuito Escolar (TGE) ou os meios legais utilizados para realização destas movimentações.
Esclarecimento quanto a utilização dos recursos dos meses de novembro e dezembro, visto que no dia 31 de novembro de 2018, tínhamos segundo o extrato bancário na conta do Confundeb R$ 28.518.919,61, Salientamos que neste valor, não estava acrescido a arrecadação dos valores repassados pelo Governo Federal dos meses referidos.
Nossos trabalhos foram realizados com responsabilidade, esperamos que o ano de 2019 tenhamos condições de mantermos o ritmo das atividades, bem como a solução de todos os temas explanados acima.
Portaria nº 5.366 de Nomeação dos Membros do Conselho
Portaria nº360/2023 – Retificação Conselho Tutelar
Portaria 447/2023 – Designação de Membros
Mandato de 01.01.2023 a 31.12.2026
Presidente do CACS-FUNDEB
Silvana Bezerra Silva
Vice-Presidente do CACS-FUNDEB
Ana Paula Nogueira Moreira Borella
ATA de Posse dos membros e eleição de Presidente e Vice-Presidente
Reuniões
Ofícios
Ofícios 2024
Ofícios 2023
– Ofício 01/2023
– Ofício 02/2023
– Ofício 03/2023
– Ofício 04/2023
– Ofício 05/2023
– Ofício 07/2023
– Ofício 10/2023
– Ofício 11/2023
– Ofício 12/2023
– Ofício 13/2023
– Ofício 14/2023
– Ofício 15/2023
– Ofício 16/2023
– Ofício 17/2023
– Ofício 18/2023
– Ofício 19/2023
– Ofício 20/2023
– Ofício 21/2023
– Ofício 22/2023
– Ofício 23/2023
– Ofício 24/2023
– Ofício 25/2023
– Ofício 26/2023
– Ofício 27/2023
– Ofício 28/2023
– Ofício 29/2023
– Ofício 30/2023
Ofícios 2022
Ofícios 2021
– Ofício 003/2021
– Ofício 004/2021
– Ofício 005/2021
– Ofício 006/2021
– Ofício 007/2021
– Ofício 008/2021
– Ofício 009/2021
– Ofício 010/2021
– Ofício 011/2021
– Ofício 012/2021
– Ofício 013/2021
– Ofício 014/2021
– Ofício 015/2021
– Ofício 016/2021
– Ofício 017/2021
– Ofício 018/2021
– Ofício 019/2021
– Ofício 020/2021
– Ofício 021/2021
– Ofício 022/2021
Resposta de Ofícios
Resposta de Ofícios 023
Resposta de Ofícios 2022
– Resposta do Ofício 001/2022
– Resposta do Ofício 002/2022
– Resposta do Ofício 003/2022
– Resposta do Ofício 004/2022
– Resposta do Ofício 005/2022
– Resposta do Ofício 006/2022
– Resposta do Ofício 007/2022
– Resposta do Ofício 009/2022
– Resposta do Ofício 010/2022
– Resposta do Ofício 013/2022
– Resposta do Ofício 018/2022
Resposta de Ofícios 2021
– Resposta do Ofício 003/2021
– Nota de Esclarecimento
– Resposta do Ofício 004/2021
– Resposta do Ofício 005/2021
– Resposta do Ofício 006/2021
– Resposta do Ofício 007/2021
– Resposta do Ofício 009/2021
– Resposta do Ofício 012/2021
– Resposta do Ofício 019/2021
– Resposta do Ofício 020/2021
– Resposta do Ofício 021/2021
– Relatório de Evolução Funcional
– Relatório de Evolução Funcional