Benefício está garantido na Lei Municipal 2.011/2018, sancionada pelo prefeito Rogério Franco, e no Decreto 8.590/2019, mediante o uso do cartão do idoso e em vaga demarcada
Em Cotia, desde 2018, veículos conduzidos ou que transportam pessoas idosas têm gratuidade de até duas horas no pagamento de zona azul, desde que o veículo esteja estacionado em vaga destinada a idosos e com o cartão de identificação. O benefício passou a ser garantido pela lei 2.011/2018, sancionada pelo prefeito Rogério Franco, que inseriu a gratuidade ao artigo 4 da Lei 555/1993 (lei que instituiu a cobrança de zona azul no município) e pelo Decreto 8.590/2019.
Para ter a garantia da isenção na cobrança é preciso que o idoso solicite o cartão de estacionamento à Secretaria de Transportes e Mobilidade (Setram). O processo é todo remoto. Basta digitalizar os documentos e enviar por email para a Setram [veja abaixo]. “Embora tenhamos sancionado essa lei em 2018, muitos idosos não sabem do benefício, deste direito que eles têm. Importante que aqueles que têm pais, avós e amigos idosos informem sobre este direito”, disse o prefeito Rogério Franco.
Como solicitar o Cartão do Idoso
O cartão de estacionamento do idoso pode ser solicitado à Secretaria de Transportes e Mobilidade (Setram) por e-mail. Basta digitalizar os documentos obrigatórios e enviar para (settranscotiarecepcao@gmail.com). Estando tudo correto com a documentação enviada, a Setram fará a confecção do cartão e informará sobre a data de retirada, que deve ser feita na Rua Jorge Caixe, 246, Portão. Informações 11 4148-6839, 4243-1138 e 4703-2617.
Os documentos obrigatórios são: RG ou CNH, número do CPF, comprovante de residência de Cotia (mês vigente ou, no máximo, de três meses) em nome do requerente (são aceitas: contas de água, gás, luz ou telefone. Informar pelo menos um telefone de contato. Caso o comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, enviar uma foto da certidão de casamento ou declaração de união estável; se estiver em nome de parentes, enviar documentos que comprove o parentesco, caso esteja em nome de terceiros, será preciso enviar declaração em nome do proprietário do imóvel devidamente registrada em cartório.
Fotos: Divulgação | Arquivo