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EMENDA Nº 29 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE COTIA

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Revoga e altera dispositivos da Lei Orgânica do Município relacionados aos servidores públicos municipais e dá outras providências correlatas.

Paulo Benedito Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Cotia, usando as atribuições que confere o § 2º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma Lei Orgânica.

Art. 1º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Orgânica do Município:

  1. o inciso XVIII do artigo 106; e
  2. o artigo 124.

Art. 2º. Os incisos XV e XVI do artigo 106 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106. […]

[…]

  1. auxílio-natalidade devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento-base do serviço público municipal, inclusive no caso de natimorto, observado o seguinte:
  2. na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro; e
  3. o auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor municipal, quando a parturiente não for servidora municipal;

XVI. auxílio funeral, a ser pago ao cônjuge ou companheiro do servidor ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do servidor ativo ou inativo no valor correspondente ao menor vencimento-base do serviço público municipal;

[…]”    (NR)

Art. 3º. É vedada a concessão ao servidor público municipal de acréscimo pecuniário em razão exclusiva do tempo de serviço, em especial quinquênios e sexta-parte dos vencimentos, ressalvada a hipótese de períodos completados até a data da publicação desta Emenda à Lei Orgânica, desde que implementados os requisitos para a obtenção de tais vantagens.

  • 1º. Ficam preservados os quinquênios e sexta-parte já incorporados ao patrimônio do servidor, bem como os que venham a ser nos termos da ressalva constante da parte final do caput deste artigo.
  • 2º. O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos servidores que possuam plano de carreira específico.

Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cotia, em 2 de fevereiro de 2.018.

PAULO BENEDITO VIEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Parlamentar da Câmara Municipal de Cotia, em 2 de fevereiro de 2.018.

MARILDA AMÉLIA MARTINS DE PAULA

Diretora Administrativa Substituta