A Prefeitura de Cotia vem por meio desta nota esclarecer pontos sobre o fim do pagamento da Gratificação GRTI aos servidores públicos municipais.
Em agosto de 2018, a Promotoria de Justiça de Cotia solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que representasse para fins de promoção de Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça, contra o artigo 143 da Lei Municipal 628/80 (Estatuto dos Funcionários Públicos) – que trata do pagamento de Gratificação GRTI.
A 4ª Promotoria de Justiça de Cotia cita ainda, o Inquérito Civil 14.0245.0000649/2018-1 que aponta falhas na disciplina legal relativa ao pagamento da GRTI, tanto assim que, em agosto de 2019, por meio do ofício 369/19-4ª PJ, Promotoria de Cotia solicita que a Prefeitura informe todas as providências tomadas no sentido de corrigir as falhas identificadas no artigo 143 da Lei 628/80, estabelecendo um prazo de 30 dias para tais providências, sob pena de responsabilização que poderia acarretar em ação civil, criminal e improbidade administrativa contra o gestor municipal.
Diante do exposto acima, não restou outra alternativa à Prefeitura de Cotia do que a de cortar a GRTI que vinha sendo paga a diversos servidores municipais.
A Prefeitura de Cotia segue cumprindo o seu compromisso com os servidores públicos e garantirá a execução de todos os direitos e benefícios legais a que os mesmos tenham direito.