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NOTA OFICIAL SOBRE A REVISÃO DOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS

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Em relação às alterações nos Planos de Cargos e Carreiras do Magistério, da Guarda Civil Municipal e dos agentes de Defesa Civil e de Trânsito, a Prefeitura de Cotia esclarece:

– as propostas foram necessárias para atender exigências legais e assegurar o equilíbrio financeiro do município

– os ajustes priorizam a revisão dos critérios para concessão de benefícios, a fim de garantir a valorização dos servidores públicos municipais e o estabelecimento de requisitos que dêem oportunidades iguais a todos os profissionais

– não houve supressão de direitos, logo, os direitos adquiridos estão mantidos e serão respeitados

As principais mudanças efetuadas nos Planos de Cargos e Carreiras são as seguintes:

  • Agentes de Defesa Civil e de Trânsito

A legislação anterior previa um acréscimo de 3,6% para cada ano de conclusão de nível superior, sem observar se o curso tinha relação com a atividade profissional e sem exigir a conclusão do curso para liberação do benefício.

A partir de agora o agente deve concluir o Nível Universitário, onde optará em manter os acréscimos de 3,6% para cada ano cursado ou em evoluir 03 padrões de vencimentos.

Fica extinto o acúmulo de benefícios, ou em duplicidades para um único fato gerador.

  • Guarda Civil de Cotia

O benefício relativo ao ensino superior segue a mesma regra do que será válido para agentes da Defesa Civil e do Trânsito. Para se beneficiar, o Guarda Civil deverá concluir o curso superior e comprovar que a formação tem relação com sua área de atuação.

Outra mudança refere-se à revogação da excepcionalidade no critério de promoção, uma medida que elimina a subjetividade na promoção dos profissionais e garante aos Guardas um sistema de progressão funcional mais transparente e igualitário.

Não havia limitação para designar os servidores à função de Instrutor Permanente. A revisão estabeleceu um novo parâmetro, definindo que serão permitidas apenas 25 funções de instrutores permanentes.

  • Magistério

Em relação à Evolução Funcional, foram feitas as seguintes revisões:

– os cursos de aperfeiçoamento deixaram de ser critérios para promoção, passando a ser requisito para progressão funcional;

– a melhoria na qualidade de ensino passa a integrar os critérios para concessão do benefício de progressão funcional, ou seja, o desempenho dos alunos de uma unidade vai interferir na concessão do adicional salarial ao profissional do magistério;

– fica estabelecido o período aquisitivo de 5 anos contínuos para concessão da progressão funcional;

– os cursos de formação à distância somente serão agregados aos benefícios se forem realizados em Instituições Públicas. Demais cursos deverão ser presenciais.

A revisão do Plano de Cargos e Carreira do Magistério prevê, também:

– revogação da função gratificada de diretor de supervisão escolar, uma vez que o cargo é desnecessário, pois nunca foi ocupado desde sua criação.

– revogação da incorporação de décimos, uma medida que já havia sido extinta pela lei 221/2016 nas outras categorias da administração municipal e que havia permanecido irregularmente no Plano de Carreira da Educação.

– novo critério para concessão de Adicional de Transporte, disciplinando o direito aos servidores lotados na sede da Secretaria de Educação, desde que comprovem que o deslocamento foi feito a serviço de sua função

– novos critérios para indicação de Vice-Diretor de Escola, instituindo a indicação mediante lista tríplice

– alteração dos critérios de substituição de Supervisores e Diretores, estendendo a possibilidade de substituição a toda classe do magistério.

– revogação do artigo 56, que dispõe sobre a revisão salarial em Fevereiro, uma vez que já há lei municipal sobre esta matéria (Lei Municipal nº1330/05)

– alteração dos requisitos para designação da função de Assessor Técnico Educacional, estendendo essa possibilidade a toda classe do magistério, a fim de valorizar a categoria.

– disciplina o Adicional de Local de Exercício para concessão da vantagem apenas a docentes e diretores, visto que outros profissionais tinham acesso ao benefício, mesmo estando fora das Unidades Escolares;

– estabelece que o recesso escolar é para alunos e professores, ou seja, os demais profissionais terão acesso à folga mediante autorização do chefe imediato. Com essa medida, as unidades funcionarão no período de férias escolares e as funções administrativas serão mantidas;

– a concessão da evolução funcional para os profissionais do Magistério readaptados de suas funções será autorizada apenas àqueles que sofreram acidente no trabalho ou doença profissional.