Poderão ser negociadas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022. Entre os tributos passíveis de negociações estão: IPTU, ITBI, ISSQN, taxas de licença de funcionamento, vigilância sanitária, e outras
O contribuinte de Cotia com impostos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022 poderá aderir ao Novo Sistema de Parcelamento de Dívidas de Cotia (NSPDC-23). A anistia permite a negociação de débitos tributários e não tributários junto à Prefeitura. Poderão ser negociadas dívidas de IPTU, ITBI, ISSQN, taxas de licença de funcionamento, vigilância sanitária e outras. A adesão ao parcelamento poderá ser feita até o dia 31 de julho de 2023 em (www.cotia.sp.gov.br), entrar em ‘Portal de Serviço’, na página inicial, procurar por ‘Taxas e Tributos’, abrir o link ‘Parcelamento de débitos – Parcelas Atualizadas’ e acessar ‘Parcelamento ou Pagamento à vista – Anistia’, ou, se preferir, acesse diretamente o link https://encurtador.com.br/gimIN ou, ainda, o Qr Code abaixo.
“A Secretaria da Fazenda realizou estudos técnicos sobre a situação de inadimplência de contribuintes municipais, chegamos a um modelo de parcelamento de dívidas que garantirá 100% de desconto nas multas e juros para quem quiser quitar a pendência à vista”, explicou o prefeito Rogério Franco. Ainda de acordo com o chefe do executivo, o objetivo do NSPDC-23 é facilitar as condições para que os munícipes regularizem a situação com a Fazenda Municipal.
“Entendemos que a situação econômica do país nos últimos anos vem causando impacto dentro dos lares brasileiros, mas o poder público depende de receitas para a manutenção de importantes serviços para a população. Este recurso da anistia é uma forma de ajudar os contribuintes e, por outro lado, garantir recursos para investimentos na cidade”, completou Franco.
O Novo Sistema de Parcelamento de Dívidas de Cotia permite que a dívida seja parcelada em até 36 vezes, desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 50,00, no caso de pessoa física, e de R$ 100,00, para pessoa jurídica. “A adesão do contribuinte poderá ser feita no site da Prefeitura. Quem preferir atendimento presencial pode agendar horário [veja abaixo]”, explicou Paulo Godoy, titular da Fazenda Municipal.
Não estão contemplados pela anistia de juros e multas os débitos com infrações de trânsito, multas por descumprimento de contratos e valores decorrentes de decisões judiciais”, explicou Paulo Godoy, Secretário da Fazenda.
Sobre o número de parcelas
O contribuinte com impostos municipais atrasados até o dia 31 de dezembro de 2022 poderá pagar em parcela única e garantir 100% de desconto das multas e juros moratórios; a dívida poderá ser parcelada em até 36 vezes, e o percentual de desconto das multas e juros diminuem conforme aumenta o número de parcelas.
De 2 a 12 parcelas, redução de 50% nos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, desconto de 40% nos juros e multas; para o pagamento de 25 a 36 parcelas, o desconto será de 30% nos juros e multas. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00 (pessoa jurídica). O vencimento da primeira parcela do acordo será sempre no 5º dia útil seguinte à celebração do acordo e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Caso haja necessidade de atendimento presencial, o interessado deverá fazer o agendamento em (www.cotia.sp.gov.br) > Portal de Serviços > CIT – Centro Integrado Tributário > Agendamento CIT > escolher a unidade mais próxima de sua residência.
Os detalhes sobre o Novo Sistema de Parcelamento de Dívidas de Cotia (NSPDC-23) podem ser consultados no site da Prefeitura, entrar em ‘Legislação Municipal’, consultar ‘Lei Complementar 350/2023’.