Professores e funcionários da Educação receberão Abono Fundeb

A iniciativa reconhece o empenho dos profissionais da educação e assegura transparência e equilíbrio financeiro no uso dos recursos vinculados.
Arte: SECOM COTIA

A Secretaria de Educação de Cotia anunciou o pagamento do Abono Fundeb aos profissionais da Educação Básica da rede municipal de Ensino.  A medida é prevista no artigo 212-A da Constituição Federal e reforça a política de valorização da categoria.

O projeto de lei complementar Nº 402/2025 foi aprovado pela Câmara Municipal de cotia na última terça-feira (9) e autoriza o pagamento do abono exclusivamente no exercício de 2025, com base no saldo disponível do Fundeb após o cumprimento de todas as despesas obrigatórias.

A iniciativa reconhece o empenho dos profissionais da educação e assegura transparência e equilíbrio financeiro no uso dos recursos vinculados.

De acordo com a lei, receberão o benefício os profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação que estejam em efetivo exercício, conforme dispõe o inciso III do artigo 26 da Lei nº 14.113/2020.

O texto define como profissionais aptos a receber o abono docentes; profissionais de suporte pedagógico direto à docência; diretores, supervisores, orientadores e coordenadores pedagógicos; além de servidores técnicos, administrativos e operacionais em atuação na rede municipal. Não fazem jus ao benefício estagiário ou profissionais cedidos a outros órgãos, salvo aqueles lotados em áreas educacionais.

O que é o Fundeb

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é composto por recursos de impostos e transferências vinculados à educação. Instituído como mecanismo permanente de financiamento da educação pública pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020, o Fundeb destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais.

De acordo com a Lei, o valor do abono, não poderá ultrapassar 50% da remuneração bruta anual do servidor e será proporcional para profissionais que ingressaram na rede ao longo de 2025.

Importante ressaltar que os valores não serão incorporados aos vencimentos nem contarão para cálculo de vantagens, além de não sofrerem descontos previdenciários.

O pagamento será feito até 31 de dezembro de 2025, condicionado à existência de saldo financeiro do Fundeb.

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