A Receita Federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) faça a regularização de débitos com o INSS, ISS e ICMS fazendo o recolhimento em DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) acessando o Programa Gerador do DAS para MEI (PGMEI), o pagamento pode ser à vista ou parcelando sem cobrança de acréscimos judiciais. Nos últimos meses, a Secretaria de Indústria, Comércio e Empreendedorismo de Cotia montou uma verdadeira força-tarefa para orientar os MEI’s sobre o funcionamento regularizado de seu negócio no município.
A partir de outubro, a Receita Federal encaminhará para inscrição em dívida ativa os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DAS-Simei), não regularizados até 30 de setembro.
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Atenção:
- MEI com débitos de 2016: todas as dívidas serão enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de outubro;
- MEI com débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
- MEI com débitos somente de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento