Último mês: anistia de juros e de multas para débitos municipais vencidos termina no dia 28/11

A adesão poderá ser feita presencialmente no Centro Integrado Tributário (CIT) ou pelo site da Prefeitura (cotia.sp.gov.br). Desconto nos juros e multas pode ser de 100% para pagamentos à vista
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Os contribuintes com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024 têm até o dia 28 de novembro de 2025 para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS 2025), lançado em setembro pela Prefeitura de Cotia. O PREFIS 2025 prevê anistia de juros e multas na ordem dos 100% para quem fizer o pagamento da dívida à vista [veja detalhes abaixo].

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, o PREFIS 2025 tem o objetivo de oferecer aos contribuintes inadimplentes uma oportunidade de regularizar seus débitos tributários e não tributários. Os pagamentos poderão ser feitos por boleto ou pix. Os tributos contemplados são de IPTU, ITBI, ISSQN, taxas diversas, preços públicos e multas administrativas. Estão de fora do benefício do PREFIS as multas de trânsito, descumprimento de contratos e valores de decisões judiciais.

Os recursos arrecadados com os impostos municipais são fundamentais para que a Prefeitura invista em benfeitorias para a população, amplie e melhore serviços em todas as áreas, como: educação, saúde, segurança, infraestrutura, entre outras.

 

Serviço

Anistia de juros e multas para débitos municipais vencidos até 31/12/2024

Vigência: até 28 de novembro de 2025

  • Adesão Presencial no Centro Integrado Tributário (CIT)

De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

Endereço: Av. Benedito Isaac Pires, 35 – Pq. Dom Henrique

Atendimento no CIT somente com agendamento: FAÇA O AGENDAMENTO AQUI.

Levar: documento oficial com foto, comprovante de endereço atualizado; no caso de empresa, apresentar procuração e contrato social

 

  • Adesão On-line:

FAÇA A ADESÃO ON-LINE NO LINK: https://cidadaocotia.giap.com.br/ords/cotia/f?p=1315:1

 

 

Formas de pagamento:

  • À vista: 100% de desconto em juros e multas
  • De 2 a 12 parcelas: 50% de desconto em juros e multas
  • De 13 a 24 parcelas: 40% de desconto em juros e multas
  • De 25 a 36 parcelas: 30% de desconto em juros e multas

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00 (pessoa jurídica)

 

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