Secretaria do Verde e Meio Ambiente

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Telefone:  (11) 4148-2718

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Mais informações sobre a Secretaria

LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a organização básica dos órgãos da Administração direta da Prefeitura do Município de Cotia, cria e extingue
cargos, altera a Lei nº 628, de 20 de novembro de 1980, a Lei Complementar nº 124, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras
providências correlatas.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
AGROPECUÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
I – assessorar a Administração municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;
II – formular, executar e avaliar a política municipal de meio ambiente e agropecuária, visando à preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as
diretrizes da legislação vigente;
III – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais, no âmbito das competências do
Município;
IV – articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou particulares, objetivando a elaboração, complementação e aperfeiçoamento dos programas e planos elaborados para o
Município;
V – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes do bioma Mata Atlântica, no âmbito das competências do
Município;
VI – estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
VII – articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental e o
desenvolvimento agropecuário;
VIII – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;
IX – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
X – programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental;
XI – apoiar e incentivar as iniciativas particulares ou de instituições voltadas para a preservação ambiental;
XII – implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
XIII – promover e desenvolver em parceria com outras secretarias, estudos e projetos para implantação de áreas e empreendimentos de caráter inovador, que elevem o padrão funcional urbanísticoe paisagístico do
Município com deferência ambiental;
XIV – autorizar o corte de árvores isoladas em área urbana e rural de propriedade particular, vinculada ao licenciamento ambiental;
XV – licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e ou aquelas delegadas ao Município por meio de convênios ou outros instrumentos legais;
XVI – subsidiar a concessão de alvarás e licenças na área de sua competência, para o uso e ocupação do solo, adequado as diretrizes e normas do Plano Diretor Municipal, em consonância comlegislação vigente;
XVII – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento ambiental de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
XVIII – avaliar o cumprimento de normas de edificações, parcelamento, loteamento e zoneamento no território do Município, com vistas a proteção do meio ambiente, do patrimônio natural e damanutenção dos recursos
hídricos;
XIX – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
XX – manter permanente coordenação e integração com as polícias ambientais e a Guarda Municipal Ambiental nas atividades de fiscalização e controle dos recursos ambientais do Município, emconsonância com
legislação vigente;
XXI – elaborar os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para instalação, construção, aplicação, operação e funcionamento de atividades poluidoras ou potencialmentepoluidoras;
XXII – implantar, alimentar e manter atualizado o cadastro técnico municipal de empresas e atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais;
XXIII – exercer o poder de polícia, por meio de aplicação de sanções administrativas nos casos de constatação de danos causados ao meio ambiente, durante a ação fiscalizadora, dentro da competência legal;
XXIV – promover a defesa, proteção e o bem-estar dos animais silvestres no Município;
XXIV – promover a defesa, a proteção e o bem-estar dos animais no Município, inclusive mediante o desenvolvimento de programas de conscientização do cuidado consciente, oferecendo, ainda,atendimento médico
veterinário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 288/2019)
XXV – fomentar a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e gestão de políticas públicas ambientais, bem como o controle social;
XXVI – formular, coordenar, executar, programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XXVII. colaborar na elaboração de planos e medidas que visem ao controle da poluição causada por resíduos sólidos no Município;
XXVIII – promover a continuidade e ampliação da coleta seletiva de resíduos, implementando a reciclagem, a compostagem e o reaproveitamento de materiais;
XXIX – estimular o associativismo e o cooperativismo de organizações relacionadas as competências da secretaria;
XXX – desenvolver política de desenvolvimento agropecuário e comercialização de seus produtos;
XXXI – fomentar e executar ações referentes às atividades agropecuárias no Município, visando à preservação ambiental e sustentabilidade;
XXXII – estimular os sistemas de produção agropecuária no Município, oferecer orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos, através de parcerias comórgãos públicos ou
privados;
XXXIII – estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
XXXIV – fiscalizar no município, em conjunto com outras secretarias o processo produtivo, o processamento, o beneficiamento, o fracionamento, a manipulação e/ou o trânsito de alimentos de origem animal;
XXXV – observar as normas técnicas estaduais e federais de produção e classificação dos produtos de origem animal e para as atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal;
XXXVI – propor, planejar e executar políticas de incentivo ao pequeno produtor rural;
XXXVII – implantar e manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XXXVIII – atuar no planejamento rural e urbano, definindo as diretrizes para a arborização, para o controle do desmatamento, controle de movimentação de terra, impedimento de ocupação emáreas de risco ou de
preservação permanente;
XXXIX – manter o viveiro municipal de mudas para arborização urbana e rural e recuperação de áreas degradadas no Município;
XL – propor a criação de unidade de conservação ambiental no Município e implementar sua regulamentação e gerenciamento;
XLI – promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos para sua efetiva aplicação;
XLII – fazer cumprir a política de meio ambiente em consonância com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, assim como os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na
legislação em vigor;
XLIII – participar dos órgãos colegiados regionais, estaduais e federais subsidiando estas instâncias de participação com informações municipais atualizadas;
XLIV – exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação;
XLV – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do
Município;
XLVI – promover o treinamento e capacitação técnica de pessoal envolvido no atendimento, licenciamento, fiscalização, inspeção e classificação para o cumprimento das normas referentes às atribuições e competências
da Secretaria;
XLVII – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de sua responsabilidade;XLVIII – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da
Secretaria;
XLIX – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e L – executar
outras atribuições afins.

PAULO DE JESUS CORDEIRO

    Secretário

Dr. Paulo é formado em Direito e pós-graduado em Direito Ambiental pela Universidade Estadual de Alagoas. Também formado e pós-doutorado em Gestão Pública. É consultor ambiental de diversas instituições públicas e privadas.

WAGNER APARECIDO PEREIRA NEVES

    Secretário Adjunto

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