Motorista flagrado operando o serviço sem alvará é multado e tem o veículo apreendido
Motoristas que atuam no transporte escolar em Cotia têm até o dia 31 de janeiro para fazer a vistoria de seu veículo e manter regularizada sua atuação no município. Desde o dia 2 deste mês, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito está realizando as vistorias, no pátio ao lado de sua sede, na rua Jorge Caixe, 246, bairro Portão, das 8 às 16 horas.
Para renovar ou obter novo alvará para atuar no transporte escolar, o motorista deve atender aos requisitos da Lei 1553/2009, que rege o serviço em Cotia. A renovação é anual e obrigatória – caso o motorista seja flagrado operando o serviço sem alvará, é multado e tem o veículo apreendido.
Cotia possui cerca de 300 veículos escolares. Reclamações e denúncias podem ser feitas por meio do telefone 4616-1651.
Confira a relação de documentos necessários:
– Requerimento geral, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;
– uma foto recente (3×4 cm);
– cópia da carteira nacional de habilitação – CNH, Categoria “D” ou “E”;
– certidão de prontuário da CNH, expedida pela Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran;
– original de Folha Corrida ou Antecedentes Criminais;
– cópia do certificado de habilitação para dirigir veículos de transporte coletivo de passageiros, destinado ao transporte de escolares, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
– comprovante de residência ou domicílio no município de Cotia de, no mínimo, 2 (dois) anos, incorrendo nas penas do art. 242 do Código de Trânsito Brasileiro se, de algum modo, falsificar ou induzir a Administração em erro por esse motivo;
– comprovação de participação em Curso de Direção Defensiva com a apresentação de Certificado;
– exame médico (físico e mental) original, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde de Cotia;
– cópia da cédula de identidade – RG do monitor;
– cópia do cadastro de pessoa física (CPF) ou do cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
– contrato social, se pessoa jurídica;
– relação de veículos e respectivos condutores, em caso de pessoa jurídica;
– cópia do Certificado de Propriedade do Veículo – CRLV;
– cópia de licenciamento e seguro obrigatório do veículo;
– martelinho de segurança;
– cópia da vistoria da Ciretran;
– cópia da vistoria realizada pela da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;
– cópia da prova de inscrição de autônomo ou de pessoa jurídica na Prefeitura de Cotia;
– certidão negativa de débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN da Prefeitura de Cotia;
– apresentar uma declaração firmada pela direção ou responsável legal do estabelecimento de ensino para o qual irá prestar os serviços informando sua necessidade;
– comprovante do recolhimento da taxa de credenciamento ou renovação do Certificado de Registro de Transporte Escolar.