Imposto de Renda pode virar apoio para crianças, adolescentes e idosos de Cotia

Contribuintes têm até o dia 29 para destinar parte do imposto a fundos municipais sem pagar nada a mais

Termina no próximo dia 29 o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) e os contribuintes podem transformar parte do valor devido em apoio direto a projetos sociais voltados à proteção e promoção dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas de Cotia.

A doação é feita diretamente no programa da Receita Federal, no momento da declaração, sem custo adicional ao contribuinte. O valor destinado deixa de ir para o caixa geral da União e passa a financiar ações sociais desenvolvidas no próprio município.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e até 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). Já pessoas jurídicas podem doar até 1% do imposto devido.

Os recursos arrecadados ajudam a financiar projetos nas áreas de atendimento social, educação, inclusão, cultura, esporte, saúde, proteção de direitos e capacitação profissional, além de ações de acolhimento, enfrentamento à violência, apoio a idosos e fortalecimento de políticas públicas essenciais.

A doação é simples e feita dentro do próprio sistema da Receita Federal. No campo “Doações diretamente na declaração”, o contribuinte escolhe o tipo de fundo, seleciona o município de Cotia, informa o valor desejado e emite a guia DARF para pagamento.

Veja o passo a passo de como doar pelo programa do Imposto de Renda:

  • Verifique se a declaração está na opção “Por Deduções Legais”;
    • Acesse “Fichas da Declaração” e selecione “Doações Diretamente na Declaração”;
    • Escolha a aba “Fundo” e selecione “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”;
    • Escolha a opção “Municipal” e selecione Cotia;
    • Informe o valor da doação e clique em “OK”;
    • Após finalizar a declaração, clique em “Entregar Declaração”;
    • Em seguida, clique em “Imprimir” e em “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração”;
    • Faça o pagamento da guia até o prazo final da declaração.

A doação não gera gasto extra ao contribuinte, já que o valor é abatido do imposto devido ou incorporado à restituição. Uma raridade nacional: um pedaço do imposto realmente podendo voltar para a população de forma concreta e visível. Milagre tributário brasileiro em versão social.

 

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