Quem não fica incomodado com o barulho ensurdecedor de carros circulando pelas ruas com o som alto ou bares e lanchonetes com música ambiente varando a noite e perturbando o sono de quem precisa dormir? Com base em queixas sobre tais situações, a Prefeitura de Cotia lançará campanha de conscientização dos munícipes sobre a Lei do Silêncio e ampliará o trabalho de fiscalização já realizado pelas secretarias de Segurança Pública, por meio da Guarda Civil Municipal, e Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Nos próximos dias serão distribuídos informativos ao comércio, indústrias e imóveis particulares. O objetivo é criar a cultura do respeito mútuo e não perturbação da ordem e assim diminuir a quantidade de queixas e processos administrativos que tramitam diariamente na Administração.
O munícipe que se sentir incomodado pode fazer denúncia anônima no setor de protocolo da Prefeitura. O processo será encaminhado aos departamentos responsáveis para a aplicação das medidas cabíveis. O telefone 153 da GCM também pode ser acionado.
Quando recebe a primeira notificação, o denunciado é orientado a comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Rua Água Marinha, 68, Jardim Nomura), onde é informado sobre o que deve ser feito para se adequar à Lei Municipal 1.876/15 (Lei do Silêncio).
É nessa ocasião que o denunciado recebe um prazo para a adequação acústica de seu comércio. Posteriormente a esse período, fiscais vão ao local verificar se as adequações foram feitas. Após a terceira notificação, o proprietário é multado e pode ter o estabelecimento lacrado.
A Prefeitura também vai combater os chamados pancadões. O secretário de Segurança Pública, Almir Rodrigues, determinou a ação conjunta entre a GCM e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para monitorar os locais que eventualmente promovem os bailes funk. Os estabelecimentos que não tiverem alvará e realizarem essas festas sofrerão sanções previstas em lei.
Em 2015 a Câmara Municipal doou à GCM quatro decibelímetros, que serão usados na fiscalização.
A lei estabelece que os ruídos não podem ultrapassar os 75 decibéis em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, veículos automotores, residências, em equipamentos sonoros fixos ou móveis, transportados ou equipados em veículos e em logradouros públicos. Existem, algumas exceções, como sinos de igrejas, templos públicos para indicar horas ou anunciar a realização de atos ou cultos religiosos.
As infrações são classificadas da seguinte forma:
I – leve: quando o nível de som ou ruído for superior em até 10 decibéis ao limite estabelecido – multa de 50 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo);
II – média: quando o nível de som ou ruído for de 10.1 até 15 decibéis) acima do limite estabelecido – multa de 150 Ufesps;
III – grave: quando o nível de som ou ruído for de 15.1 a 20 decibéis acima do limite estabelecido – 500 Ufesps; e
IV – gravíssima: mais de 20.1 decibéis acima do limite permitido – multa de 1.000 Ufesps.