DECRETO Nº 8.711, DE 8 DE MAIO DE 2020.
Prorroga as licenças compulsórias concedidas nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 8.683, de 16 de março de 2020, bem como do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 8.684, de 17 de março de 2020, até 31 de maio de 2020, e dá outras providências correlatas.
ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus);
DECRETA:
Art. 1º. As licenças compulsórias concedidas nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 8.683, de 16 de março de 2020, bem como do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 8.684, de 17 de março de 2020, com suas prorrogações posteriores, ficam prorrogadas até 31 de maio de 2020.
Art. 2º. A prorrogação e a concessão de novas licenças, com fundamento no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 8.684, de 17 de março de 2020, ficam condicionadas à avaliação da Divisão de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 8 de maio de 2020.
ROGERIO FRANCO
Prefeito
Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 8 dias do mês de maio de 2020.
JOSÉ LOPES FILHO
Secretário Municipal de Governo